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(6) ATRIBUIÇÕES (RELATOR :speaking_head_in_silhouette: (IX) APRECIAR E…
(6) ATRIBUIÇÕES
VICE-PRESIDENTE
:second_place_medal:
SUBSTITUI O PRESIDENTE
FÉRIAS :beach_with_umbrella:
LICENÇAS :red_flag:
AUSÊNCIAS :explode:
IMPEDIMENTOS EVENTUAIS :no_entry:
SUCEDE O PRESIDENTE
NA VACÂNCIA
PORÉM, NÃO TERMINA O MANDATO
INTEGRA
PLENÁRIO :circus_tent:
CORTE ESPECIAL :star: :meat_on_bone:
FUNÇÕES DE
RELATOR
E REVISOR
POR DELEGAÇÃO DO PR
DECIDIR PETIÇÕES DE RECURSOS P/ STF
RESOLVENDO INDICIDENTES QUE SUSCITAREM
RELATOR :speaking_head_in_silhouette:
I) ORDENAR E DIRIGIR PROCESSO
II) DETERMINAR AS AUTORIDADES
JUDICIÁRIAS
E ADM
PROVIDÊNCIAS DE PROCESSO
ANDAMENTO
E INSTRUÇÃO
III) DELEGAR ATRIBUIÇÕES
A AUTORIDADES JUDICIÁRIAS
DE INSTÂNCIA INFERIOR
NOS CASOS DA LEI OU RI STJ
IX) APRECIAR E HOMOLOGAR PEDIDOS
DE DESISITÊNCIA
DE AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES
E DE HABILITAÇÃO
EM RAZÃO DE FALECIMENTO DAS PARTES
AINDA QUE O FEITO SE ACHE P/ JULGAMENTO
EM PAUTA
OU EM MESA
XII) PROPOR A SEÇÃO OU A TURMA
SEJA O PROCESSO SUBMETIDO
A CORTE ESPECIAL
OU A SEÇÃO
DISTRIBUÍDOS OS AUTOS
ANTES DA DISTRIBUIÇÃO - CABE AO PR
A) NÃO CONHECER DO
RECURSO OU PEDIDO INADMISSÍVEL
B) NEGAR PROVIMENTO
REPERCUSÃO GERAL
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
A SUMULA
C) DAR PROVIMENTO
REVISOR :eyeglasses:
SÓ EXISTE NO ARA
AÇÃO RECISÓRIA
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
REVISÃO CRIMINAL
SERÁ REVISOR O MINISTRO
QE SE SEGUIR AO RELATOR
NA ORDEM DESCRESCENTE
DE ANTIGUIDD
NO ÓRGÃO JULGADOR
MP
Art. 61 - PERANTE O TRIBUNAL
FUNCIONA O PGR OU SUBPGR
Art. 62 - MPF MANIFESTAÇÃO
PODE SER ORAL
MAS NEM SEMPRE
Art. 64 - MP TERÁ VISTA DOS AUTOS
PU - SALVO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA OU INQUÉRITOS
PODERÁ O RELATOR
QUANDO
HOUVER URGÊNCIA
OU SOBRE MATÉRIA VERSADA NO PROCESSO
CORTE ESPECIAL HOUVER FIRMADO JURISPRUDÊNCIA
TOMAR PARECER DO MP ORALMENTE
Art. 65 - PGR E SUB PODERÃO PEDIR
PREFERÊNCIA P/ JULGAMENTO
DE PROCESSO EM PAUTA
DP
Art. 65 PERANTE O TRIBUNAL, ATUARÃO
EM PROCESSOS ORIUNDOS
DA DPU E DPDF
E DP ESTADOS E DF
EM CASOS DE CURADORIA ESPECIAL
EM PROCESSOS NOS QUAIS
HOUVER PARTE DESASSISTIDA
POR ADVOGADO
OU PATROCINADA POR ADV DATIVO
Art. 65-B - O RELATOR
DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
PODERÁ AUTORIZAR MANIFESTAÇÃO
DA DP NA CONDIÇÃO DE
AMICUS CURIAE