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Processo do Trabalho: Princípios I (Oralidade (Reclamante pode ajuizar…
Processo do Trabalho: Princípios I
Inércia
(dispositivo)
O juiz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado
:forbidden: Exceção: execução de ofício se a parte não estiver representada por Advogado
:forbidden: Exceção: SRT – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) remeta cópia do processo administrativo para a Justiça do Trabalho, para que se dê início à reclamação trabalhista contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício
:forbidden: Exceção: Dissídio coletivo poderá ser iniciado de ofício pelo Tribunal
:warning: A regra continue sendo a impossibilidade do Poder Judiciário instaurar processo de ofício, ou seja, sem provocação da parte legítima, sob pena de violação reflexa ao
princípio da imparcialidade
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Inquisitivo
Impulso oficial
Revela-se na possibilidade do Magistrado conhecer de ofício das matérias de ordem pública, tais como condições da ação e pressupostos processuais
Incompetência absoluta
Determinando a remessa para o juízo que julgar competente
Alegada a qualquer tempo
De ofício
Juiz natural
Julgamentos serão proferidos por órgãos designados por meio de regras objetivas, excluindo-se critérios subjetivos de escolha
Identidade física do juiz
Um Juiz produzir as provas e outro julgar, sem qualquer restrição, o que vai ao encontro do
princípio da celeridade
, pois possibilita a prática de atos processuais por vários Juízes que atuem em uma mesma Vara
Suspeição
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Impedimento
(até 2 anos depois do trânsito e julgado)
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Concentração dos atos processuais
Intimamente relacionado ao
princípio da celeridade
Em audiência una
Oralidade
Dispensando-se a formalidade dos atos escritos e o tempo necessário à sua comunicação e realização para se ter celeridade
Reclamante pode ajuizar reclamação oralmente
No prazo de 5 (cinco) dias tem que comparecer para redução à termo dos fatos e fundamentos
O juiz realizará a leitura da petição inicial
:warning: O reclamado apresentará a defesa em
20 minutos
oralmente,
ou escrita (pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência)
, :warning:
Razões finais em 10 minutos para cada parte
Protesto para evitar
preclusão
Irrecorribilidade imediata das interlocutórias
:forbidden: Exceção: Decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST
:forbidden: Exceção: Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
:forbidden: Exceção: decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se
vincula o juízo excepcionado
Duplo grau de jurisdição
:warning: O error in procedendo gera o pedido de anulação da decisão, enquanto o error in judicando faz com que o recorrente requeira a
De ofício, declara-se em
15 dias