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Direitos Humanos - 12.2. Responsabilidades (Prevenção e Detecção do Crime,…
Direitos Humanos - 12.2. Responsabilidades
Prevenção e Detecção do Crime
Manutenção da confidencialidade quanto aos assuntos de caráter sigiloso
Crianças e adolescentes constituem grupo vulnerável, que demanda proteção especial
Garantias
meios adequados para a preparação de sua defesa
julgado sem demora indevida
prontamente informado das acusações
defender-se pessoalmente ou receber assistência jurídica gratuita
intimar e interrogar testemunhas
assistência gratuita de um intérprete
objetivo duplo do sistema infracional
retirá-lo do mundo infrancional
redirecioná-los à comunidade
Julgamento justo e público, por um tribunal competente, independente, imparcial e estabelecido por lei
prevenção da prática de atos infracionais por adolescentes é responsabilidade conjunta da sociedade, da família e do Estado
Presunção de inocência
medidas socioeducativas restritivas de liberdade são excepcionais
interrogatório de suspeitos e acusados requerer preparação cuidadosa
utilização de informantes para descortinar a prática de ilícitos deve ser usada em caráter excepcional
vítimas de crime e do abuso de poder têm direito proteção e reparação
Manutenção da Ordem Pública
uso da arma de fogo deve ser restrito, podendo ser usado para dispersar reuniões violentas ou quando houver ameaça iminente vida ou situação de grave lesão.
permitido a derrogação de algumas normas internacionais, mas alguns são inderrogáveis: o direito vida, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica e liberdade de pensamento, bem como proibição da tortura, da retroatividade da legislação criminal, da escravidão e servidão.
na contenção, deve-se evitar o uso da fora e, se inevitável, deve-se usar o mínimo necessário
preparação dos agentes e das organizações
em conflitos armados internacionais distingue-se civis de combatentes. Os combatentes têm o direito de participar nas hostilidades; têm o direito de ser tratadas como prisioneiros de guerra quando capturadas pelo inimigo; e devem observar as regras relativas aos métodos e meios de guerra. Nesse contexto,
os agentes de segurança são considerados como civis
, a menos que seu governo os incorpore s foras armadas e notifique tal ocorrência aos outros Estados