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TUTELAS CONSTITUCIONAIS DAS LIBERDADES (MANDADO DE SEGURANÇA (Liminar (NÃO…
TUTELAS CONSTITUCIONAIS DAS LIBERDADES
HABEAS CORPUS
Surgimento
Carta Magna Inglesa 1215
Primeiro remédio Brasil
Primeiro CPP
Depois status constitucional
Cabimento
Proteção Direito de Liberdade
direta, indireta, reflexiva
ir e vir
Ofensa indireta
Resultar na restrição liberdade
Não Cabe para
Punições disciplinares militares
Discussão LEGALIDADE
CABE HC
Omissão de Relator Extradição
Pena de multa ou unica penalidade pecuniária
Exclusão militar/ perda patente/ função pública
Pena privativa liberdade extinta
Impugnação Decisão STF
Impetrado sempre INSTÂNCIA SUPERIOR
Impugnação determinação suspensão Direitos Políticos
Impugnação Processo Administrativo Disciplinar
Quebra sigilo bancário, fiscal telefônico
EXCEÇÃO> RESULTAR NA RESTRIÇÃO LIBERDADE
HC INDIRETO
Legitimidade Ativa
QUALQUER PESSOA
Ampla
Universal
Pessoa física ou jurídica
Desnecessário advogado
É GRATUITO
SEMPRE EM FAVOR PESSOA NATURAL
IMPOSSIBILIDADE EM FAVOR PJ
Legitimidade Passiva
Pessoas Públicas
Particulares
Autoridade coatora
Direitos Animais
Não
Via ação civil pública
Liminar
Permitido
Periculum in mora presumido
Necessidade comprovação Fumus
Classificação
Preventivo
Ameaça direito locomoção
Salvo conduto
Repressivo
Lesão consumada
alvará soltura
Ofício
exceção inércia jurisdição
Natureza Jurídica
Penal
Procedimento
rito Sumário
Não cabe dilação Probatória
Prova pré-constituída
GRATUITO
Inexistência Vínculo Causa de pedir
Concessão HC fundamento diverso causa de pedir
É possível
ESTADO DEFESA/SÍTIO
Pode ser restringido
NÃO PODE SER SUPRIMIDO
MANDADO DE SEGURANÇA
Finalidade
Direito Líquido e Certo
Prova inequívoca
Prova pré-constituída
Não amparado
Habeas Corpus
Habeas Data
Cabimento
Direito Líquido e Certo
NÃO CABE
Ato adm recurso efeito suspensivo
Exceção
OMISSÂO ILEGAL OU ABUSIVA
Decisão judicial efeteito suspensivo
Decisão judicial trânsito em Julgado
Lei em Tese
salvo produtora de resultados concretos
Ato natureza Jurisdicional
Salvo
Ato de absoluta exceção
Decisão equivocada
Ilegalidade
Abuso de poder
Decisões Jurisdicionais STF
Exceção
situações excepcionais
Direito Liquido e Certo para assegurar insubmissão a algum tributo
Atos discricionários ou vinculados
Legitimidade
Ativa
MS individual
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
De direito Público ou Privado
Estrangeira ou Nacional
Residente Brasil ou passagem
Universidades
Alguns Órgãos Públicos
MP
Ms Coletivo
Partido Político com representação congresso
Não pode impetrar MS para
impugnar majoração de tributo
Organização sindical
Entidade de classe
Não precisa autorização associados
Pode impetrar para uma parte da categoria
Associações
NECESSÁRIO FUNCIONAMENTO POR PELO MENOS 1 ANO
ISSO SÓ PARA AS ASSOCIAÇÕES
Cabimento
Direitos coletivos
Individuais homogêneos
DIFUSOS NÃO
Substituição Processual
Cabe
Desnecessária autorização expressa
Recurso
Cabe para o réu
Cabe autoridade coatora
OBRIGATORIEDADE
Indicação PJ autoridade coatora está vinculada
Liminar
Cabe
periculum in mora
fumus boni iuris
Inaudita Altera pars para MS INDIVIDUAL
NÃO CABERÁ
Compensação Crédito Tributário
Entrega bens ou mercadorias provenientes do exterior
Reclassificação, equiparação servidores públicos ou concessão de aumento ou extensão de pagamentos ou vantagens de qualquer natureza
Espécies
MS PREVENTIVO
Ameaça a direito líquido e certo
MS REPRESSIVO
Direito líquido e certo já violado
Natureza Jurídica
Civil
Pode ser utilizado em processo penal
Dilação Probatória
Não cabe
Prova Pré-constituída
Prazo Decadencial
120 dias
Impossibilidade suspensão ou interrupção
Reexame Necessário
Obrigatório sentenças 1ª Grau
Duplo grau de jurisdição
Possibilidade execução provisória mesmo reexame necessário
Desistência
Cabível em qualquer momento
Sem anuência da outra parte
honorários Advocatícios
Não haverá hon adv sucumbenciais
AÇÃO POPULAR
Cabimento
Ato lesivo patrimônio Público
Ato lesivo ao meio ambiente
ato lesivo patrimônio Histórico/cultural
NÃO CABE
de ato jurisdicional na função típica
Legitimidade
Ativa
Qualquer cidadão gozo direitos Políticos
PJ NÃO PODE
MP
NÃO PODE AJUIZAR
PODE CONTINUAR CASO DESISTÊNCIA
Pode atuar Fiscal da Lei
Auxiliar do Autor + Produção prova
Substituto em caso de omissão Autor
Passiva
Litisconsórcio ativo necessário
Pessoa/Entidade lesada
Agente responsável prática do ato
beneficiário Direto ato
Liminar
CABE
Espécies
Preventiva
Repressiva
Gratuidade
Não é gratuito
previsão isenção de pagamento
ausência má-fé
Foro Privilegiado
Não há para prerrogativa de função
Coisa Julgada
Não faz coisa julgada
erga omnes
existência prova nova
pode entra de novo
Não substitui MS
Habeas Data
Cabimento
Informações Relativas à pessoa do impetrante
registro ou banco de dados
Entidades governamentais ou de caráter público
Retificação informações/dados
Pressuposto Admissibilidade
Existência NEGATIVA
Interesse de Agir
Legitimidade
Ativa
PF
PJ
Nacional
Internacional
Residente
De passagem
Passiva
Entidade Públicar
Particular
com dados públicos
Advogado
precisa
Liminar
??
Natureza
Civil
Rito
sumário
Gratuidade
SIM
Mandado de Injunção
Lacunas deixadas pela CR
Que inviabilizem direitos liberdades constitucionais, prerrogativas da nacionalidade, soberania e cidadania
Cabimento
Ausência regulamento impeça exercício do direito
Norma eficácia Limitada x Inexistência norma Regulamentadora
Omissões totais ou parciais
Legitimidade
PF
PJ
Direito Públicp
Dir Privado
Nacional
Internacional
de passagem
passiva
PESSOAS PRIVADAS NÃO PODEM OCUPAR O POLO PASSIVO
Objeto
Atos normativos primários
regras segundárias de agências reguladoras
NÃO
Liminar
NÃO CABE
Eficácia Decisão
Correntes
Não Concretista
Reconhece omissão
Não pode suprir lacuna
Não pode obrigar legislativo legislar
Concretista
declara omissão
Possibilita exercício do direito
Subdivide-se
Concretista Geral
Efeitos
Erga Omnes
Entre os titulares direito
Concretista Individual
Inter partes
Apenas autores MI
Concretista individual DIRETO
Efeito da decisão direta e imediata
Concretista Individual Intermediária
Não se concretiza diretamente
prazo para regulamentar
Na omissão após prazo fixa parâmetos
MI COLETIVO
Salvaguardar direito coletividade indeterminada ou determinada
Legitimidade
Partido Político Representação Congresso
Organização Sindical
Entidade de classe
Associação pelo menos 1 ano
MP
Defensoria Pública
Gratuidade
Não
Advogado
Necessário
Pressupostos Cabimento
Ausência Norma regulamentadora
Nexo causalidade
Omissão Legislativa
Impossibilidade exercício Direito
Decurso prazo razoável para elaboração da Lei
Descabe MI
Se já houver regulamentação ainda que defeituosa
Falta regulamentação norma
INFRACONSTITUCIONAL
Falta regulamentação MP não convertida em Lei
Se não houver obrigatoriedade para regulamentar
Competência
Depende autoridade inerte
STJ
STF
POSIÇÃO STF
Pode ter efeito ERGA OMNES