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Direito Administrativo - 4.6. Poder de Polícia (Ciclo ou Fases…
Direito Administrativo - 4.6. Poder de Polícia
é uma atividade fim da administração
assuntos nacionais para união, assuntos regionais para estados e assuntos locais para municípios
Conceito
Faculdade de que dispõe a Administração para
condicionar e restringir
o uso e goso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado
Atos
Repressivo
Atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos
exemplo
apreensão de mercadorias
guinchamento de veículo
Fiscalizador
prevenir eventuais lesões aos administrados
exemplo
fiscalização de pesos e medidas
vistoria de veículos
Preventivo
Atos Normativos
exemplo
regulamentos
portarias
delimitam a atividade e interesse particular, em razão ao coletivo
Alvarás
Licenças
vinculado e unilateral
Autorizações
discricionário e precário
Objeto
todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Exigindo regulamentação, controle e contenção
Fundamento
Supremacia do interesse público sobre o privado
Polícia Administrativa e Judiciária
Administrativa
trata dos
bens, direitos e atividades
que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo
ilícitos administrativos
Órgãos e entidades da Administração Pública de direito público
Preventiva
Judiciária
insurge sobre as
pessoas
envolvidas no cometimento de ilícitos penais
Órgãos de segurança (PM, PC...)
Repressiva
ambas se inserem no exercício da função administrativa
Finalidade
proteção do interesse público em sentido amplo
não é preciso um vínculo específico
Abrange
Controle Preventivo
ordens, notificações, licenças ou autorizações
Controle Repressivo
imposição de medidas coercitivas
Regulamentação de leis
*à União compete fixar horário bancário
Ciclo ou Fases
Consentimento de Polícia
anuência prévia da Administração. Licenças e autorizações
Fiscalização de Polícia
fiscalização do cumprimento das normas
Legislação ou Ordem de Polícia
edição de normas que condicionam ou restringem direitos
Sanção de Polícia
coerções ao infrator
Poder Originário e Delegado
Originário
Administração Pública direta
Delegado ou Outorgado
Administração Pública Indireta
geralmente de direito público
Delegação
poder de polícia envolve o poder de império, e só o direito público poderia exercer
é possível delegar para administração indireta de direito público
Direito Privado
doutrina majoritária entende que não é possível para direito privado
STJ entende que sim, apenas as atividades de
consentimento e fiscalização
. Ordem de polícia e sanção não podem
STF entende que não. Que só é possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas
particulares não pode, fica o entendimento do STF
Atributos
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Discricionariedade
as vezes é vinculado