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Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos VI (Contraditório e Ampla…
Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos VI
Art. 5º, XLV
Denominado
Intransmissibilidade das penas
Intranscendência da Pena
Personalização das Penas
Tipo
Não passa pessoa do condenado
Exceção
Reparação Dano
Limite patrimônio condenado
ATENÇÃO
Pena multa
NÃO SOFRE ESSA LIMITAÇÃO
Art. 5º XLVI
Princípio Individualização da Pena
Análise conforme grau reprovabilidade
Rol não taxativo
Privação/Restrição Liberdade
Perda Bens
Multa
Prestação Serviço social Alternativo
Suspensão interdição direitos
INCONSTITUCIONAL
Vedação progressão de regime crimes hediondos
Art 5º, XLVII
GARANTIA HUMANIDADE
Objetivo
Garantia dignidade Pessoa Humana
Vedação
Pena de morte
Salvo Guerra Declarada
Banimento
Não confundir expulsão estrangeiro
Pena Perpétua
Limitação 30 anos
Trabalho forçado
cruéis
Art. 5º
XLVIII
Execução Penal Individualizada
Natureza crime
Sexo
Idade
XLIX
Respeito
Integridade física
Integridade Moral
L
Direitos Presidiária
Contato filho
Amamentação Filho
ART 5º LI e LII
EXTRADIÇÃO
Tipos
Ativa
Brasil pede
Passiva
Brasil Recebe pedido
Limitações
Brasileiro Nato
Nunca será extraditado
Proteção Nacionais
Exceção
perda voluntária Nacionalidade
Brasileiro Naturalizado
Será extraditado
ANTES naturalização
Crime comum
Tráfico drogas
DEPOIS NATURALIZAÇÃO
Tráfico drogas
NÃO SERÁ extraditado
Crimes Políticos
STF IRÁ DECIDIR
Asilo político
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Refugiado
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Crime de opinião
Aplica-se
PORTUGUÊS EQUIPADADO
Procedimento extradição
1ª ETAPA ADMINISTRATIVA
Pedido presidente da República
Via diplomática
Decisão Presidente
Nega - Recusa Primária
Concede
encaminha STF
Requisitos concessão
Tratado bilateral
Processa Reciprocidade
2ª ETAPA JUDICIÁRIA
Requisitos
Existência processo criminal
Em tramitação
Finalizado
Dupla tipicidade
Cumprimento dos Direitos Humanos
Não será concedido no caso
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3ª ETAPA ADMINISTRATIVA
STF NEGA
Presidente VINCULADO
STF AUTORIZA
Presidente não está vinculado
Conceder extradição
Negar extradição
Última palavra presidente
Ato político
Manifestação Soberania
Art. 5º, LIV
Devido Processo Legal
Práticas alcance justiça
Dois planos
Material (substantivo)
Princípio da Proporcionalidade
não está expresso
implícito em
Princípio da Adequação
Princípio da Necessidade
Princípio da Proporcionalidade em sentido estrito
decisões e atos justos
Formal (Processual)
Todos os meios garantidos em lei para defesa dos direitos
Contraditório e Ampla Defesa
Decorre devido processo legal
Ampla Defesa
Meios de se defender
Pode ficar em silêncio
vedado na parte de qualificação
Contraditório
Se defender de tudo trazido pela outra parte no processo
Inquérito Policial
Fase adm
Inquisitorial
Não tem ampla defesa e contraditório
Vedada sentença condenatória só com base no IP
Absolvição pode
Desnecessária presença advogado
Necessidade informação direito acusado
Acesso aos documentos IP
Não sigiloso ao acusado e ADV
Tem acesso só a que está documentado
Não tem acesso ao que está fora do IP
Manutenção sigilo e sucesso investigações
Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Fase Pré Processual administrativa
Sindicância
Dispensada ampla defesa e contraditório
Caso de condenação sem abertura de PAD
NECESSÁRIA ampla defesa e contraditório
Desnecessária presença advogado
Inconstitucional
Depósito ou arrolamento de dinheiro e bens
Recurso administrativo
Depósito Prévio
Ação discutir exigibilidade crédito tributários
PODE AMPLIAR ESSE ROL