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Legislação - 1.1.2. LODF: Da Administração Pública (Disposições Gerais…
Legislação - 1.1.2. LODF: Da Administração Pública
Disposições Gerais
Princípios
Razoabilidade
Motivação
Publicidade
Participação Popular
Moralidade
Transparência
Impessoalidade
Eficiência
Legalidade
Interesse Público e Finalidade
Cargos Comissionados
pelo menos 50% serão servidores de carreira. Sem contar os comissionados dos gabinetes dos parlamentares e lideranças partidárias da CLDF
Remuneração
Lei específica
cada poder cuida da sua remuneração
teto
Desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios
para servidores do Poder Executivo, Legislativos, EPs e SEMs
não se aplica aos Deputados Distritais
os vencimentos do Poder Legislativo não poderão ser maiores do que o Executivo
Fundações
Lei específica autoriza instituição e lei complementar delimita as áreas de atuação
Obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens
Diretores de EP, SEM, autarquias e fundações
Administradores Regionais
Secretários de Estado
Procurador-Geral do DF
Governador e vice
Conselheiros do TCDF
Deputados Distritais
Defensor Público-Geral do DF
Privatização de EP ou SEM depende de referendo (considerado inconstitucional)
a primeira identidade é gratuita
Publicidade
toda publicidade é suspensa 90 dias antes das eleições, exceto as essenciais
Fornecimento de Documentos
em até 10 dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, independente de pagamentos de taxas,
para defesa de sues direitos e esclarecimento de situações de interesse
30 dias, fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios a qualquer interessado
Serviços Públicos
dever de prestar serviços públicos sem distinções
deve utilizar a licitação pública para fazer compras
atos de improbidade administrativa acarretam suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento aos cofres públicos. Caráter civil
participação popular na fiscalização da prestação dos serviços públicos