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Lei de Drogas IV aspectos processuais (PRISÃO EM FLAGRANTE (o Auto deve…
Lei de Drogas IV
aspectos processuais
Aspectos Processuais
Subsidiariedade Aplicação
CPP
Lei execução penal
Ritos
Sumaríssimo
Menor potencial ofensivo
Uso Pessoal
Crime próprio
oferece eventualmente
Procedimento
Informal
Preponderante oral
Juizados Especiais
Especial
Ligados diretamente ao Tráfico de Drogas
Rito especial
Aplicação subsidiária CPP
Competência
Internacional
Justiça Federal
Via postal de outro país também
Interestadual
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Procedimento especial
Instrumentos Proteção testemunhas
Prisão usuário de drogas
Não há prisão em flagrante
Lavratura termo circunstanciado
encaminhamento ao juiz competente
Não havendo juiz
autoridade policial irá promover diligências
PRISÃO EM FLAGRANTE
Não acontece para o usuário
Comunicação imediata Autoridade policial
Juiz competente
Envio auto flagrante 24h
Ministério Público
Quem faz o auto?
POLICIA JUDICIÁRIA
Civil ou FEDERAL
MILITAR NÃO
o Auto deve conter
Natureza droga
Quantidade Droga
Quem averigua isso?
Perito
Pessoa Idônea
Incineração da Droga
Com prisão Flagrante
15 dias
determinação juiz
Feita pelo
Delegado Policia
Companhada pelo
MP
Autoridade sanitária
Guardar parte para auto definitivo
Sem prisão Flagrante
Prazo
30 dias
apreensão
Guardar parte auto definitivo
Feita pelo
Delegado Polícia
Acompanhada pelo
MP
Autoridade sanitária
Inquérito Policial
30 dias
Réu preso
prorrogação + 30
90 dias
Réu Solto
prorrogação + 90
Será enviado com
Relato fatos
Justificativa classificação delito
quantidade e Natureza substância
Locais e condições ação criminosa
cricunstâncias prisão
conduta, qualificação e antecedentes do agente
Procedimentos investigativos especiais
Requisitos
Autorização Judicial
Oitiva MP
Procedimentos
Infiltração
Não atuação POLICIAL
entrga vigiada
Repasse controlado
Recebido Inquérito CPI
Procedimento
Juiz encaminha MP
Vistas MP
Prazo
10 dias
Pode fazer:
Arquivar
Requisitar diligências
Oferecer denúncia com 5 testemunhas
Medidas Cautelares Patrimoniais
Sobre o que
Bens móveis
Imóveis
Valores
Quando?
Arquivamento IP
Término Ação penal
Que tipo Bens?
Produto crime
Proveito Crime
Podem ser utilizados:
Por quem?
órgãos
Entidades
Que atuam
prevenção uso drogas
Atenção e Reinserção Usuário
Repressão tráfico
Requisitos Autorização
Ausência prejuízo Prova
Comprovado interesse público
Ouvido MP + Cientificado SENAD/MJ
Benss utilizados EXCLUSIVAMENTE nas atividades de prevenção, atenção, reinserção, repressão....
Apreensão Bens
Quais?
Carros
Veículos
Embarcações
Meios transporte
Utensílios
Maquinário
Instrumentos
Objetos
Vedada destinação social
Guarda polícia Judiciária
pode usar COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Bem não deteriorar
Apreensão Arma
Destinação conforme Lei Desarmamento
DINHEIRO
Intimação imediata MP
Conversão moeda nacional ou compensação cheque
Depósito conta judicial
SENTENÇA
Decisão Perdimento Bens favor Uinão
Reversão ao FUNAD
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Troca informações
Legislação
Experiências
Projetos
Programas
Informação crime
Produtos tráfico
AMOSTRAS DAS PROVAS GUARDADAS
Serão destruídas
Autorização Judicial
Quando?
Arquivamento IP
Término Ação Penal