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flexibilização/terceirização/emprego temporário (trabalho temporário…
flexibilização/terceirização/emprego temporário
direitos trabalhistas
indisponibilidade relativa
( n previstos em lei ou CF, acordos coletivos por exemplo)-
aceitam flexibilização
indisponibilidade absoluta
(previstos em lei ou CF)-
não aceitam flexibilização
desregulamentação- n é aceita no Brasil
terceirização
relação trilateral-
empregado
,
empregador(empresa prestadora de serviço-EPS), empresa contratante de serviço
empresa prestadora de serviços(EPS)
pessoa jurídica de direito privado com capacidade econômica para o contrato
registro na
junta comercial
e
CNPJ
até
10
funcionários:
10000
/
11-20
:
25000
/
21-50
:
45000
/
51-100
:
100000
/ mais de
100
:
250000
contratante
pessoa física ou jurídica que celebra contrato com prestadora relacionada a qualquer atividade
funcionários n podem fazer atividade distinta a que foram contratados.
serviços podem ser em qualquer lugar,desde que seja acordo entre eps econtratante
é obrigada a fornecer um ambiente seguro
condições de saúde e sanitárias iguais a dos funcionários é
facultativa
(algumas condições minímas de igualdade)
responsabiliddade
subsidiária
em contratações licitas
*qualquer atividade pode ser terceirizada
:star:*
contrato de prestação de serviços
deve ter-
qualificação das partes, especificação do serviço prestado, valor, prazo para realização do serviço(quando for o caso
quarentena-
18 meses
para recontratar como terceirizado quem foi demitrido
salário n precisa ser igual ao dos funcionários :star:
trabalho temporário
relação trilateral
- empresa de trabalho temporário, empresa tomadora de serviços, trabalhador
trabalhador tem relação trabalhista com ETT
necessidade de
substituição transitória
de pessoal permanente ou
demanda complementar de serviços
ETT
-pessoa jurídica devidamente registrada no MT; deve ter- CNPJ,registro na junta comercial e capital de no
mínimo 100000
trabalhador é
subordinado
a tomadora porém
n tem vinculo
com ela, o vínculo é com a ETT
demanda complementar-demanda recorrente de fatores imprevisíveis ou previsíveis(
P
eriódica
,I
ntermitente,
S
azional
pode ocorrer no meio rural
pode substituir grevistas ,no caso de greves abusivas
prazo de 180 dias prorrogáveis por mais 90 consecutivos ou não,se mantidas as condições
depois de findado o prazo(270 dias) só poderá ter vinculo com a mesma tomadora depois de 90 dias
tomadora
sem vinculo empregatício com o trabalhador
deve propiciar um ambiente adequado
responsabilidade subsidiária(geralmente)/ responsabilidade solidária(falência ETT)
:star:
contrato ETT-tomadora
qualificação das partes,motivo justificador da demanda temporária, prazo da prestação de serviço, valor da prestação de serviço, disposição sobre a saúde e segurança do trabalhador
contrato ETT- trabalhador temporário
contrato de trabalho com cada um dos trabalhadores,por escrito
deve ser anotada na CTPS
n é admitida cláusula de reserva para contratar trabalhador temporário, n pode fazer contrato de experiência
direito do trabalhadores temporários
remuneração equivalente aos outros funcionários
jornada de 8 hrs(adicional de 50%)
férias proporcionais
repouso semanal remunerada
adicional de trabalho noturno
indenização por demissão sem justa causa ou término normal do contrato ( 1/12 do pagamento recebido)
previdência e FGTS