diz-se que a resolução é legal. Nos contratos bilaterais, caso não estabelecida expressamente, subententede-se implícita a existência de um cláusula resolutiva (tácita), hipótese em que o lesado deve interpelar a outra, constituindo-a, assim, em mora, para, posteriormente, propugnar judicialmente a resolução contratual, eventualmente acrescida de perdas e danos. Nesse caso, o desfazimento do contrato decorrerá do trânsito em julgado da decisão judicial