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Criminologia - 1.3. Objetos (Vítima (Variáveis (Cor, Raça, Sexo, Condição…
Criminologia - 1.3. Objetos
Delinquente
pessoa que infringe a norma penal
Controle Social
Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias
Controle Social Formal
Polícia (1ª seleção)
dever de exercitar o
ius puniedi
em desfavor do criminoso
Ministério Público (2ª seleção)
Justiça (3ª seleção)
Forças armadas, administração penitenciária, etc
Controle Social Informal
Família
Escola
Igreja
Opinião pública
Vítima
criminologia busca descobrir as consequências da prática do crime em relação a vítima
pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos
sujeito capaz de influir significativamente no fato delituoso, estrutura, dinâmica e prevenção
Variáveis
Cor
Raça
Sexo
Condição social
Tipos
Vitimização Primária
indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa
Vitimização Secundária
consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização do seu aparelho repressivo
Vitimização Terciária
decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada pelo Estado e estigmatizada pela comunidade
incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades)
Delito
O fato típico, antijurídico e cullpável
a criminologia analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência e as falhas preventivas
a criminologia não se pode limitar ao caráter jurídico-penal do delito
crime é um fenômeno social e comunitário