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Competências e atribuições tributárias (SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL…
Competências e atribuições tributárias
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Sistema tributário pode ser:
Rígidos: Constituição dispõe sobre o disciplinamento completo
Flexíveis: Legislador ordinário tem amplas condições de atuação
Racionais: Ditado por princípios das ciências das finanças
Históricos: São pautados e determinados historicamente.
ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituições Estaduais
Leis Orgânicas Municipais
Lei Orgânica do Distrito Federal
Código Tributário Nacional equiparado à Lei complementar
CTN - Art. 6º
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É INDELEGÁVEL.
Art. 7º
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS
ÂMBITO CONSTITUCIONAL DE CADA IMPOSTO
Art. 110.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
união
Art. 148
Art. 149
Art. 150
Art. 153
Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
Art. 155.
AOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
COMPETÊNCIA RESIDUAL
Art. 154. A União poderá instituir:
COMPETÊNCIA E TRIBUTOS VINCULADOS
Taxa e Contribuição de melhoria