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Comunicabilidade das Circunstâncias Condições e Elementares (Duas regras…
Comunicabilidade das Circunstâncias Condições e Elementares
Duas regras básicas com a nova lei
As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam entre coautores e partícipes, por expressa determinação legal
As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo (sejam elas objetivas ou subjetivas) só se comunicam se entrarem na esfera do conhecimento dos participantes
As Circunstâncias Podem ser objetivas ou subjetivas
Objetivas dizem a respeito do fato
Condição da vítima
Tempo
Qualidade e condições
Lugar
Modo
Meios de execução
Subjetiva
Referente ao agente
Qualidades
Estado
Parentesco
Motivos do crime
As elementares
São dados, elementos e condições que integram determinadas figuras típicas
Certas peculiaridades que normalmente constituiriam circunstâncias ou condições podem transforma-se em elementos do tipo penal
Assim integrando o injusto típico penal
Descrito no ART 30
As de caráter pessoal integram quando elementares
Circunstâncias são dados, fatos, elementos ou peculiaridades que apenas rodeiam o fato principal
Não integram o figura típica, mas contribui agravando ou não