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01.19 P. da Continuidade do Serviço Público (Implícito) (consequências do…
01.19 P. da Continuidade do Serviço Público (Implícito)
prestação dos serviços públicos
forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais à coletividade
não pode parar
alcança toda e qualquer atividade administrativa
ex: direito de greve na Adm. Púb. não é absoluto
deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica
consequências do princípio
interinidade, suplência, delegação e substituição para preencher funções públicas temporariamente vagas
vedação de particular contratado pela Adm. impor a exceção de contrato não cumprido
Estado pode ficar até 90 dias sem pagar e a empresa contratada tem o dever de manter a execução dos serviços
TCU tem admitido manutenção temporária de contratos administrativos referentes à execução de serviços essenciais, mas originados de licitações irregulares
em vez do rompimento imediato do contrato -> determinação de que a Adm. promova nova licitação, continuando a prestação dos serviços públicos pelo tempo necessário à realização da nova contratação
ligação com o p. da eficiência
não possui caráter absoluto
paralisação temporária da atividade
na necessidade de reparos técnicos ou obras para melhoria dos serviços
usuário de serviços tarifados (energia e telefonia) deixa de pagar a tarifa devida; devem ser restabelecidos assim que quitado o débito
prestados diretamente ou indiretamente
diretamente: executados pela Administração
indiretamente: delegados a particulares (permissão, concessão ou cessão de uso)
p/ assegurar a continuidade, Adm. pode encampar a concessão de um serviço público - tomar para si a execução por motivos de interesse público