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01.18 P. da Segurança Jurídica (Implícito) (respeitar situações…
01.18 P. da Segurança Jurídica (Implícito)
necessidade de estabilizar as situações jurídicas p/ não surpreender o adminsitrado
respeitar situações consolidadas no tempo e amparadas pela boa-fé do cidadão
ex: vedada aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa (se for mais gravosa)
ex: prescrição, decadência, súmula vinculante, proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada
preservar o correto funcionamento do sistema jurídico, tornando-o mais confiável e previsível, eliminando a insegurança
ex: decai em 5 anos o direito da Adm. anular os atos adm., salvo comprovada má-fé
serve para limitar ou conter a aplicação do p. da legalidade
STF convalidou atos de ascensão funcional ilegal após passados o prazo de 5 anos
p. da segurança jurídica ≠ p. da proteção à confiança
p da seg. se refere ao aspecto objetivo
necessidade de dar estabilidade às rel. jurídicas constituídas
prot. à confiança se refere ao aspecto subjetivo
relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Adm. são legais
ex: boa-fé; presunção de legitimidade dos atos da Adm.
Súmula 249 do TCU
dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, à vista da presunção de legalidade do ato adm. e do caráter alimentar das parcelas salariais
p. da segurança jurídica -> necessidade de se estabilizar a situação jurídica criada pelo recebimento das parcelas salariais
p. da confiança -> crença de que o ato estatal era legítimo
p. da boa-fé dos administrados
conduta honesta e leal: aspecto objetivo
crença de que estava agindo corretamente: aspecto subjetivo
STF - inexiste direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando o ocupante do cargo tenha assumido sem concurso público na vigência da CF88
situação flagrantemente constitucional
caracteriza má-fé e afasta a incidência do prazo decadencial e do princípio da proteção à confiança