EXPRESSA OU TÁCITA (COM RELAÇÃO À RENÚNCIA TÁCITA, DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE ALGUM DOS INFRATORES NA AÇÃO PENAL, O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A OMISSÃO DO QUERELANTE DEVE TER SIDO VOLUNTÁRIA, OU SEJA, ELE DEVE TER, DE FATO, QUERIDO NÃO PROCESSAR O INFRATOR)