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AÇÃO PENAL (PRIVADA (Titularidade do ofendido) (EXCLUSIVA (O DIREITO DE…
AÇÃO PENAL
PRIVADA (Titularidade do ofendido)
EXCLUSIVA
O DIREITO DE QUEIXA PASSA AOS SUCESSORES
PERSONALÍSSIMA
O DIREITO DE QUEIXA NÃO PASSA AOS SUCESSORES (NEM PODE SER EXERCIDO PELO REPRESENTANTE LEGAL)
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
QUANDO HÁ INÉRCIA DO MP, O OFENDIDO PASSA A TER LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR A QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA. ESSA LEGITIMIDADE DURA POR SEIS MESES, E NESTE PERÍODO, TANTO O MP QUANTO O OFENDIDO POEM AJUDAR AÇÃO PENAL (LEGITIMIDADE CONCORRENTE)
PÚBLICA (titularidade do MP)
INCONDICIONADA
NÃO DEPENDE DE QUALQUER CONDIÇÃO
CONDICIONADA
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
NÃO TEM PRAZO (PODE SER OFERECIDA ENQUANTO NÃO EXTINTA A PUNIBILIDADE)
NÃO CABE RETRATAÇÃO
MP NÃO ESTÁ VINCULADO À REQUISIÇÃO (OFERECIDA A REQUISIÇÃO, PODE O MP DEIXAR DE DENUNCIAR)
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
DEVE SER OFERECIDA DENTRO DE 06 MESES, SOB PENA DE DECADÊNCIA
É RETRATÁVEL, ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP
NÃO EXIGE FORMA ESPECÍFICA
NÃO É DIVISÍVEL QUANTO AOS AUTORES DO FATO CRIMINOSO