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Participação Princípio da acessoriedade da participação (Extrema (O autor…
Participação Princípio da acessoriedade da participação
Limitada
Conduta principal seja típica e antijurídica
A admissibilidade e a punibilidade da participação, como tal, dependem do caráter objetivamente antijurídico da açã do autor principal
Mas pode abri brecha, segundo autores
Provocação de ação de legítima defesa
Quando alguém induz um terceiro a agredir outrem, que sabe que estar armado, esse reage em legitima defesa e mata o agressor induzido
Pela teoria o instigador não pode ser punido como participe
Diante disso é recomendável a adoção de autoria mediata
Já que o instigador tenha o domínio do fato
Minima
O comportamento deve ser Tipico sendo indiferente sua antijuridicidade
Abre-se brecha para a absorvição do Autor
Aquele que induzir o autor a agir em legítima defesa responderá pelo crime,enquanto o executor, autor direto, será absolvido pela excludente de antijuridicidade
Pois, legitima defesa é uma excludente de ilicitude
Extrema
O comportamento principal deve ser típico, antijurídico e culpável
O autor sendo, inimputável, incidisse erro do tipo ou qualquer outra razão
O participe seria impunível
Absoluta
Estaria condicionada a punibilidade principal
Hiperacessoriedade
Colaboração em um fato típico, ilícito, culpável e punível