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02 - LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS (SOCIEDADE COOPERATIVA (dispensa do capital…
02 - LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
SOCIEDADE EM COMUM
não tem seus atos constituitivos inscritos na junta comercial ou outro orgão responsável pelo registro
são regidas pelo novo código civil e pelas normas das sociedades simples
SOCIEDADE EM CONTA DA PARTICIPAÇÃO
Formada entre sócio ostensivo, uma empresa, sócios participantes, nvestidores para a realização de um determinado negócio
sócio ostensivo responsável pelas obrigações da sociedade, se não é ele é o sócio participante
SOCIEDADE SIMPLES
antes chamadas de sociedade civil
feitas para prestação de serviço
seu atos constituitivos são registrados nos órgãos de Registro
SOCIEDADE EM NOME DO COLETIVO
formada por pessoas físicas
sócios respondem pelas obrigações sociais de maneira voluntária
sem prejuizo/ responsábilidade
sociedade em comandita simples
COMANDITÁDOS
pessoas física
obrigações sociais voluntárias
COMANDITÁRIOS
obrigados por valor de Quota
não podem praticar anots em nome da sociedade e nem ter seus nomes como parte da firma social
SOCIEDADE LIMITADA
responsável de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
SOCIEDADE ANÔNIMA
capital dividido em ações
opera sob firma ou denominação
acionista tem qualidade de adm sociedade
SOCIEDADE COOPERATIVA
dispensa do capital social
concurso de sócios, numero mínimo
limite do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar
resposábilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
TRIUTO: toda prestação pecunitária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
impostos