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Participação no concurso de pessoas (Participação em sentindo estrito…
Participação no concurso de pessoas
Participação em sentindo estrito
Critério distintivo entre autor e participe
Apoia-se na tipicidade
Sendo que a norma referente da conduta do participe decorrer de uma norma referente á participação
Enquanto a tipicidade da conduta do autor decorre da norma principal incriminadora.
Realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida
A norma que determina a punição do partícipe implica uma ampliação da punibilidade de comportamentos que, de outro modo, seriam impunes, pois a parte especial do código não abrange a participação do partícipe
Definição
Quem decorre para a prática de crime, desempenhando atividade logicamente distinta da do autor principal, porque recai sob o âmbito das normas secundárias de caráter extensivo sobre a participação
Espécies de participação
Instigação
Influência no processo de vontade
Participe atua sobre a vontade do autor
Não toma parte da execução nem no domínio do fato
Induzimento
Tomar iniciativa intelectual
Fazer surgir no autor uma ideia ate então inexistente
Participação moral
Cumplicidade
Participação material
Participe exterioriza a sua contribuição através de um comportamento
Também ocorre sobe a forma de omissão
Segundo Welzel
Tem de favorecer (OBJETIVAMENTE) o fato principal e este favorecimento ser querido (SUBJETIVAMENTE) pelo cúmplice, para o qual basta o dolo eventual
2 Requisitos
Eficácia causal
Consciência de participação
Fundamento de punibilidade
Teoria participação na culpabilidade
O participe é punido pela gravidade da influência que exerce sobre o autor
O participe age corrompendo o autor, conduzindo-o a um conflito com a sociedade, tornando-o culpável e merecedor da pena
Motivos de exclusão de tal teoria
Culpabilidade é uma questão pessoal de cada participante, independente das demais
Consagração da acessoriedade limitada, que satisfaz com a tipicidade e antijuridicidade da ação, torna desnecessário o exame da importância da participação na culpabilidade do autor
Teoria do favorecimento ou da causação
Reside no fato de ter favorecido ou induzido o autor a praticar um fato socialmente típico e ilícito
É punível por ter contribuido para que o crime fosse cometido
A vontade do participe deve dirigir-se á execução do fato principal
O injusto do fato do participe dependerá do injusto do fato principal
Teoria predominante no Brasil
Acolhe integralmente a fórmula da acessoriedade limitada