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Direito Processual Penal (Ação Penal: espécies (Condições da ação penal…
Direito Processual Penal
Jurisdição e competência
Prisão temporária (Lei nº7.960/1989)
Prisão em flagrante
Inquérito policial
Notitia Criminis
Ação Penal: espécies
Justa Causa
Indícios de autoria
Prova da materialidade
Espécies
Ação penal privada
Açã penal pública
Princípios:
Indisponibilidade:
o MP não pode desistir da ação penal
Oficialidade:
ajuizada por órgão oficial - MP
Divisibilidade:
o MP não precisa ajuizar a ação contra todos os infratores ao mesmo tempo
Obrigatoriedade:
o MP deve ajuizar a ação se presentes os requisitos
Titularidade: Ministério Público
Condicionada à Representação do Ofendido
Formalidade: não exige forma específica
Destinatário: Juiz, MP ou autoridade policial
Natureza da representação: condição de procedibilidade da ação penal
Abrangência da representação: indivisível em relação aos infratores. Divisível em relação aos fatos.
Legitimidade para oferecer a representação:
Ofendido menor de 18 anos ou mentalmente enfermo- o representante legal ou curador nomeado.
Em caso de óbito - cabe aos sucessores, nesta ordem: cônjuge, ascendente, descendente, irmão. respeitada a ordem
Ofendido maior de 18 anos - o próprio ofendido
Prazo: 6 meses, a contar:
para o ofendido:
da data em que toma ciência da autoria do crime ou se menor da data que completa 18 anos
para representante legal:
da data em que toma ciência da autoria do crime
para os sucessores:
da data do óbito ou da data em que tomarem conhecimento da autoria do fato, o que ocorrer por último
Retratação:
Possível, até o oferecimento da denúncia.
Condições da ação penal
interesse de agir
Legitimidade
ad causam
(trad. para ajuizar):
ativa
(vítima) e
passiva
(infrator).
possibilidade jurídica do pedido
Conceito: Instrumento que dá início ao processo penal
Prova (artigos 158 a 184 do CPP)
Prisão preventiva
Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
Crime contra a administração pública