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CLT (Dissídio Coletivo (estendida (mais concordância (3/4 (empregadores,…
CLT
Dissídio Coletivo
motivo
novas condições
trabalho
parte
fração
empregados
Tribunal
pode estender
demais empregados
empresa
mesma profissão
Execução
prazo
da data
fixada
Tribual
Até
4 anos
estendida
todos empregados
mesma categoria profissional
solicitado
1 ou mais
empregadores
sindicato deles
1 ou mais
sindicatos
ampregados
ex ofício
Trubunal
Procuradoria da Justiça do Trabalho
mais concordância
3/4
empregadores
ou sindicato
3/4
empregados
ou sindicato
Tribunal
prazo
30 dias
à 60 dias
manifestação
interessados
Revisão
1 ano
vigência
decisão
fixarem
condições de trabalho
modificação
circunstâncias
tornando-se
injustas
inaplicáveis
Decisão
após ouvir
Procuradoria da Justiça do Trabalho
Dissídio Coletivo
Sem sindicato
representativo
Federação
instaura
falta desta
Confederação
Representação dos sindicatos
instauração
subordinada
aprovação
assembléia
1ª convocação
2/3 membros
2ª convocação
2/3 dos presentes
Recebida e protocolada
Presidente do tribunal
audiência de conciliação
10 dias
Desc. Pers. Jurídica
Interlocutória
Cognição
não cabe
Recurso Imediato
Execução
Agravo de Petição
Independe
garantia do juízo
Relator
instaurado originariamente no tribunal
Agravo Interno
Prazo Prescricional
volta fluir
dia útil
seguinte
trânsito em julgado
decisão negar
homologação de acordo
Sentença Normativa
Vigorará
da publicação
dissídio ajuizado
após 60 dias
anteriores
termo final
do ajuizamento
sem
acordo
convenção
sentença
am vigor
imediato ao termo final
dissídio ajuizado
antes 60 dias
termo final