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Empresas Públicas e S.E.M. (Características (Criação e Extinção…
Empresas Públicas e S.E.M.
Características
Criação e Extinção
autorizadas
por LEI
Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO
Sujeição ao controle estatal
Vinculação aos fins definidos na lei instituidora
Desempenho de atividade de natureza econômica e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
Dependem de Registro de Comércio
Como são AUTORIZADAS por lei, serão necessários atos posteriores para que tais entidades sejam criadas.
Diferenças
Forma de Organização
Empresa Pública -> Qualquer configuração admitida no Direito, inclusive S/A.
S. Economia Mista -> Somente
Sociedade Anônima
Composição de Capital
Empresa Pública -> Capital social = 100% Público
S. Economia Mista -> Maioria das ações com direito a voto é do Estado
Regime Jurídico
Natureza Híbrida
: Direito Privado + Direito Público
Exploradoras de Atividade Econômica
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Atividade regida predominantemente pelo
Direito Privado.
Prestadoras de Serviços Públicos
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Atividade regida predominantemente pelo
Direito Público
Imunidade Tributária Recíproca
Quando prestam serviços públicos de
natureza monopolística.
(Ex.: Correios)
Bens Impenhoráveis -> Pagamento de dívidas por meio de precatórios.
Configurações p/ Empresas Públicas
Sociedade Unipessoal
Sociedade Pluripessoal -> + de 1 Sócio. (precisa-se de Assembléia-Geral)
Empresa Unipessoal -> 1 sócio, s/ permissão de ingresso de outros. (Ex.: Caixa da União)
Regime de Pessoal
Regra: Celetista (Empregado Público)
Dirigentes
Relação com empresa se rege pelo Direito Comercial, e não pelo Direito do Trabalho, como os outros empregados.
Não é considerado empregado
Podem ser nomeados e afastados a qualquer tempo.
Legislativo pode aprovar dirigentes de autarquias e fundações, mas não de empresas públicas e S.E.M.
Mandado de Segurança -> Cabível contra atos na qualidade de autoridade pública (licitações, concursos), mas não para atos de gestão econômica.
Regime de Bens
Direito Privado = Bens Privados
Estatal prestadora de serviços públicos -> Bens contam com a proteção própria dos bens públicos.
Estatal interventora no domínio econômico -> Bens Privados e ponto final.