Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RECURSO ((REGRA GERAL (prazo 15 dias, com custas, suspensão dos efeitos…
RECURSO
REGRA GERAL
prazo 15 dias
com custas
suspensão dos efeitos pelo juiz (ope judices)
I - apelação;
suspensão dos efeitos ope legis (pela lei)
admite recurso adesivo
IV - embargos de declaração;
prazo de 5 dias
sem custas
VI - recurso especial;
admite recurso adesivo
VII - recurso extraordinário;
admite recurso adesivo
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
sem custas processuais
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
V - recurso ordinário;
IX - embargos de divergência.
APELAÇÃO
15 d
atacar sentença ou decisões interlocutórias que não cabem agravo de instrumento.
se ambas as partes houverem sucumbidos:
poderá haver 2 apelações
somente uma parte apelou
abre o prazo de contra razões - 15 d.
poderá recorrer ADESIVAMENTE
(numa petição distinta das contra razões) -
desvantagem = fica condicionado a admissão do recurso principal.
contra razões da apelação adesiva
só cabe:
recurso extraordinário
recurso especial
apelação
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
INTRÍNSECOS (leva em conta a decisão)
CABIMENTO
LEGITIMIDADE PARA RECORER
as partes
MP
terceiros interessados
(996)
INTERESSE EM RECORRER
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER
desistência (998)
renúncia (999)
aquiescência ao pedido (1.000)
EXTRÍNSECOS
(leva em consideração o recurso)
REGULARIDADE FORMAL.
PREPARO
TEMPESTIVIDADE
TODA decisão interlocutória é recorrível
mas nem toda é recorrível por
agravo de instrumento
.
cabe agravo de instrumento:
intervenção de terceiros
redistribuição do ônus da prova
tutelas provisórias;
exclusão de litisconsorte
mérito do processo
rejeição de convenção de arbitragem
desconsideração da personalidade jurídica
rejeição da gratuidade da justiça
exibição ou posse de documento
rejeição de limitação do litisconsórcio
trate de efeito suspensivo aos embargos à execução
contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário
quando não couber agravo de instrumento:
caberá APELAÇÃO
se não recorrer depois poderá entrar com ações autônomas.