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Aulas 02 e 03 Inquérito Policial 01 (Medidas subsequentes (medidas…
Aulas 02 e 03
Inquérito Policial 01
Delegação para instauração do IPM
autoridade de maior hierarquia pode delegar a oficial da ativa subordinado - que expedirá a portaria
a delegação pode ser da instauração, das investigações ou de ato específico
oficial de posto superior ao indiciado
Requisitos para ser encarregado
se possível, não inferior a capitão ou capitão-tenente
se infração contra segurança nacional, se possível, oficial superior (ñ é militar mais)
sempre hierarquia maior que a do indiciado
Atribuições da polícia judiciária militar
apurar crimes militares
realizar diligências requisitadas pelo juiz ou MP
cumprir mandados de prisão
representar à autoridade judiciária militar acerca da prisão provisória ou preventiva
comunicar à autoridade militar - insanidade do indiciado
cumprir determinações relativas aos presos sob sua guarda
solicitar às autoridades civis informações e medidas úteis à elucidação dos crimes penais militares
Conceito
apuração sumária de fato que configure crime militar - instrução provisória - finalidade de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal militar
caráter instrutório das medidas
natureza: inquisitiva (obs art. 7º, XIV, XV e XXI) - direito do advogado de acompanhar o inquérito e apresentar razões e quesitos
Modos de instauração
sempre iniciado por uma
portaria
da autoridade militar (APJ)
de
ofício
(observada a hierarquia)
MPM
só
pode
requisitar
por determinação ou delegação de
aut. superior
por decisão do
STM
por
requerimento
do
ofendido
,
representante legal
ou
quem tenha conhecimento
de crime militar
por indício de crime verificado em
sindicância
Particularidades
posto do infrator - superior ou igual - a determinação deve ser de autoridade com posto superior
infração de natureza não militar - encaminha à autoridade comum
oficial general como infrator - comunicar o fato ao comandante da FFAA ou ao Chefe de EM da FFAA
indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do IPM - comunica à autoridade delegante para substituição
escrivão do inquérito e compromisso legal - delegados: 1º e 2º tenentes - escrivão: subtenente ou sargento
incomunicab.
do indiciado
máx 3D
relativa: advogado e pessoa da família
discussão: art. 7º, III, da L.8.906 e art. 5º, LXIII, CF X art. 136, 3º, IV, CF
Medidas preliminares
preservar o local - preservar o estado das coisas
apreender os instrumentos ou objetos do crime
efetuar a prisão do infrator (flagrante)
colher provas
Medidas subsequentes
medidas preliminares que ainda não tenham sido tomadas
ouvir o ofendido, o indiciado e as testemunhas
reconhecer pessoas, coisas e proceder acareações
corpo de delito, exames e perícias
determinar a avaliação da coisa
proceder buscas e apreensões
proteger testemunhas, peritos e ofendidos
realizar reprodução simulada (ñ reconstituição)
pode ter assistência de um procurador (ñ é exatamente assistente)
Sigilo
sigiloso, mas pode dar conhecimento ao advogado - não é mais pode
SV 14 STF - determina que o advogado tenha vistas
art. 7º, XIV - advogado tem acesso aos autos
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