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DOMICÍLIO (PESSOAS JURÍDICAS (União = DF, Estados e Territórios =…
DOMICÍLIO
PESSOAS JURÍDICAS
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demais pessoas = lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos
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administração ou diretoria com sede no estrangeiro = obrigações contraídas por cada uma das suas agências, lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder
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quanto às relações de profissão = lugar de trabalho. Vários empregos, cada um será domicílio para sua relação
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contratos escritos = contratantes podem especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
diplomata citado no estrangeiro que alegar extraterritoriedade sem designar seu domicílio no país = poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve