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Administrativo II (Direito de Regresso (O Estado pode requerer o direito…
Administrativo II
Direito de Regresso
O Estado pode requerer o direito de regresso contra agente público responsável pelo dano decorrente de dolo ou culpa
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Pode ser resolvido por meio de acordo entre as partes, pela própria via administrativa; ou por ação de indenização, pela via judicial
Para que o direito de regresso tenha resultados concretos, o ônus de provar culpa ou dolo do agente cabe ao Estado
A CF assegura a imprescritibilidade da ação, não havendo, portanto, limite máximo de tempo para que a Administração Pública proponha a ação de indenização ou o acordo.
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Atos Jurisdicionais
Atos praticados pelos magistrados no exercício da função. Exemplo: despachos, sentenças e acórdãos.
Não se confunde com atos judiciários, que são entendidos por atos realizados pelo judiciário, caracterizados como atos administrativos de apoio.
Há dois princípios que tornam os atos jurisdicionais insuscetíveis de responsabilização objetiva do Estado
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