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PESSOAS NATURAIS - PERSONALIDADE E CAPACIDADE (CAPACIDADE (fim…
PESSOAS NATURAIS - PERSONALIDADE E CAPACIDADE
CAPACIDADE
Todas pessoa é capaz de direitos e deveres
incapacidade absoluta
menores de 16
incapacidade relativa
maiores de 16 e menores de 18
ébrios habituais e viciados em tóxicos
aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
pródigos
fim incapacidade p/ menores
concessão dos pais (2 ou 1), por instrumento público
sentença judicial, ouvido tutor, quando tiver 16
casamento
exercício de emprego público efetivo
colação de grau em curso superior
estabelecimento civil ou comercial, existência de relação de emprego (economia própria)
PERSONALIDADE CIVIL
começa com nascimento com vida
direitos do nascituro desde a concepção
MORTE
termina a existência da pessoa
pode ser presumida p/ os ausentes, nos casos em que a lei autorize abertura de sucessão definitiva
morte presumida, sem ausência
morte extremamente provável
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até 2 anos após o fim da guerra
sentença irá declarar a data do provável falecimento
2 ou mais morrem na mesma ocasião e não se sabe quem morreu primeiro = presumi-se simultaneamente
REGISTRO PÚBLICO
AVERBAÇÃO
sentença nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal
atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação
REGISTRO
Nascimento, casamento e óbito
emancipação pelos pais ou juiz
interdição por incapacidade absoluta ou relativa
sentença declaratória de ausência e morte presumida