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Direitos e deveres individuais e coletivos Direito Constitucional…
Direitos e deveres individuais e coletivos
Direito Constitucional
direitos fundamentais individuais
diferença
entre
direito
liberdade positiva
garantia
o direito do direito
proteção ao direito
é o q assegura o direito
direitos humanos
carater universal
supranacional
direitos fundamentais
carater nacional
previstos na CF
dimensões
1°
revolução francesa e independência dos eua
trouxe os direitos
liberdade
e direitos civis e politicos
2°
constituições mexicana e weimar
trouxe direitos de
igualdade
materiais: sociais, econômicos e materiais
3°
pos 2° guerra mundial
trouxe direitos de
solidariedade
direitos coletivos e difusos
abrangencia
tipos
direitos
e deveres
individuais e coletivos
sociais
de nacionalidade
políticos
dos partidos políticos
direitos
formalmente
fundamentais
nos art 5 a 17 da CF
Direitos
materialmente
fundamentais
protegem os particulares de arbítrios do estado
carateristicas
historicidade e mutabilidade
inalienabilidade
imprescritibilidade
irrenunciabilidade|
universalidade
relatividade ou limitabilidade
não absolutos
relatividade ou limitabilidade
Interdependência
São
cláusula pétrea
inclusive
tratados internacionais e
outros direitos individuais e coletivos na CF
protege
particulares
pessoas jurudicas
direito público
tratados intenacionais
dos quais o brasil faça parte
Status de lei
ordinária
se não for sobre os direitos humas
status
supra legal
se for sobre direitos humanos e
ainda não votado como ementa constitucional
status
constitucional
votado pelo rito de emendas constitucionais
3/5
dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa
eficácia
vertical
do particular em face
do estado
horizontal
do particular em face
de outro particular
caput Art. 5o
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
classificação dos direitos de acordo com
objeto imediato do direito assegurado
existem 5 objetos imediatos
tipos de direitos
o alcance do direito à vida
da liberdade
da igualdade
segurança
propriedade.
Extensão da expressão “
residentes País
”
Supremo entendido como
todo estrangeiro que estiver em território brasileiro
mesmo em transito
direitos
- literalidade e legislações auxiliares
Igualdade (ou isonomia)
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
isonomia
formal
todos podem procurar seus direitos
material
real, trantando igual os iguais e desigualmente os desiguais
"discriminação reversa"
cotas
discussão :
ao ajudar materialmente uma parcela o estado não estaria preterindo outra
igualdade
perante a lei
ao se aplicar a lei
não podem ser feitas distinções arbitrárias
na lei
ao se executar a lei
o legislador não faz distinções
Liberdade
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
legalidade
para o cidadão
positiva
pode fazer
tudo
o q a lei nao proibe
para o administrador público
negativa
so faz o q a lei autoriza
reserva legal
quando a constituição estabelece um comando
Dignidade da pessoa humana
III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Súmula vinculante n° 11 "só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência
e de
fundado receio de fuga
ou de
perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por
escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
Manifestação do pensamento
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
não é possível a utilização da
denúncia anônima
como ato formal de instauração do procedimento investigatório
Direito de resposta
V–é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
direito de tripla indenização
Liberdade de crença religiosa e filosófica
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva
;
Imperativo de Consciência
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção flosófca ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa
, fxada em lei;
não pode eximir-se de obrogação legal
pena
Art.15, IV → No caso de recusa de se cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, ensejará a suspensão dos direitos políticos do cidadão.
Liberdade de pensamento e a censura
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 →A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
Inviolabilidade da honra, imagem e vida privada e Sigilo bancário e fiscal
X–são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
princípio da exclusividade
conceitos
honra
interno
o indivio e seu bom nome
Imagem
externo
exposição da figura
dano, cabe inclusive à pessoas
jurídicas
material
ao patrimonio
moral
à algo subjetivo
à imagem
exposição indevida
relativisado por
decisão judicial
CPI
Ministério público
expeccionalmente
aplicação de verbas públicas
Inviolabilidade de domicílio
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
pode entrar
com consentimento do morador
sem consentimento
flagrante delito
desatre
socorro
durante o dia
sob ordem judicial
conceitos
durante o dia
com luz do sol
6 às 18hrs
casa
recinto não aberto ao público
exceto
escritório de advocacia
suspeito de praticas ilícitas
Inviolabilidades de comunicações
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráfcas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fns de investigação criminal ou instrução processual penal;
quebra de sigilo telefonico
admitido qdo
na forma da lei
finalidade de investigação criminal
Liberdade profissional
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
bom exemplo de
“norma de eficácia contida”.
Informação e publicidade
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
fonte não é anônima, mas seu sigilo é resguardado
Direito de ir e vir
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
sob proteção de
Habeas Corpus
Forças estrangeiras
não estão amparadas
por este direito
deve haver permissão do presidente
Direito de reunião
XVI – todos podem reunir-se pacifcamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
também
direito individual de não ser obrigado a reunir-se contra a própria vontade.
Direito de associação
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser
compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas
por decisão
judicial
, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus fliados judicial ou extrajudicialmente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins
lícitos
,
vedada a de caráter paramilitar
;
Direito de Propriedade
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
pode ser
rural
urbana
XXII – é garantido o direito de propriedade;
Desapropriação Ordinária de Imóvel Urbano
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante
justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Requisição administrativa da propriedade
XXV–no caso de iminente
perigo público,
a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior,
se houver dano;
Pequena propriedade rural
XXVI – a
pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família,
não será objeto de
penhora
para pagamento de
débitos
decorrentes de sua
atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Se o proprietário não possuir outra:
CF, art. 153, § 4º → Será imune ao Imposto
Territorial Rural (ITR);
CF, art. 185, I → Não poderá ser desapropriada para
fins de reforma agrária
Direito autoral
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Direito de imagem e de fiscalização
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Propriedade Industrial
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Herança
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos flhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXX – é garantido o direito de herança;
Defesa do consumidor
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
se enquadram aqui
CDC
estatuto do torcedor
leis de infrações à ordem economica
Provas ilícitas
Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
decorre o princípio
dos “frutos da árvore envenenada”
anula
todos os atos
processuais que decorrerem dela.