Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESPÉCIES DE PENA (ART. 32/42) (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA "…
ESPÉCIES DE PENA (ART. 32/42)
PRIVATIVA DE LIBERDADE.
REGIME INICIAL (ART. 33 §§ 2º E 3º)
MAIOR DE 8 ANOS -
FECHADO
MAIOR DE 4 E MENOR DE 8 ANOS:
SEMI ABERTO - COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL
MENOR DE 4 ANOS: ABERTO -
CASA DE ALBERGADO (SÓ EXISTEM 6 NO BRASIL)
PROGRESSÃO DE REGIME
CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA (APLICAR SÚMULA 715 STF)
BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO (SUBJETIVO)
CRIMES HEDIONDOS -
CUMPRIMENTO DE 2/3 (PRIMÁRIO) - CUMPRIMENTO DE 3/5 (REINCIDENTE)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
SE A PENA FOR INFERIOR A 1 ANO
E O CONDENADO NÃO ESTIVER RESPONDENDO POR OUTRO CRIME. PRAZO DE SUSPENSÃO: 2 A 4 ANOS
RESTRITIVA DE DIREITO (PENA ALTERNATIVA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS)
ESPÉCIES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE:
CONDENAÇÃO SUPERIOR A 6 MESES. 1 HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO
PERDA DE BENS E VALORES (ART.45) -
SERÁ DADO EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -
PAGAMENTO EM DINHEIRO A VÍTIMA, SEUS DEPENDENTES OU ENTIDADE PÚBLICA
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS (ART. 47):
PROIBIÇÃO EXERCÍCIO DO CARGO, DA PROFISSÃO, MANDADO ELETIVO SUSPENSÃO DIRIGIR E PROIBIÇÃO DE INSCREVER EM CONCURSO PÚBLICO
LIMITAÇÃO FINAL DE SEMANA (ART. 48):
PERMANECER SÁBADOS E DOMINGOS , POR 5 HORAS, EM CASA DE ALBERGADO OU OUTRO ESTABELECIMENTO
CARACTERÍSTICAS
AUTONOMIA:
NÃO SÃO ACESSÓRIAS, NÃO SÃO APLICADAS CUMULATIVAMENTE
SUBSTITUTIVIDADE:
OU RESTRITIVA OU PRIVATIVA
PRECARIEDADE:
NÃO CUMPRIDA AS RESTRIÇÕES RETOMA A PENA PRIVATIVA
REQUISITOS
NÃO SUPERIOR A 4 ANOS
NÃO FOR REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS
= OU -1 ANO :
PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA
SUPERIOR A 1 ANO:
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS + MULTA OU 2 RESTRITIVAS DE DIREITO
MULTA PECUNIÁRIA:
DEPENDE DA CONDIÇÃO DO AGENTE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA "SURSIS" (ART. 77/82)
SUSPENSÃO DE 2 A 4 ANOS
"SURSIS" SIMPLES
PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
NÃO REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS
SE COUBER PENA SUBSTITUTIVA, NÃO CABERÁ "SURSIS"
1º ANO DEVERÁ PRESTAR SERVIÇO COMUNITÁRIO
CASO O CONDENADO TIVER REPARADO O DANO, PODERÁ SER SUBSTITUIR O SERVIÇO COMUNITÁRIO
PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR LUGARES
PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA QUE RESIDE
COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AO JUÍZO, MENSALMENTE
"SURSIS" HUMANITÁRIO
RAZÕES DE SAÚDE - PERÍODO DE PROVA DE 4 A 6 ANOS
"SURSIS" ETÁRIO
SUPERIOR A 70 ANOS - PERÍODO DE PROVA DE 4 A 6 ANOS
REVOGAÇÃO
OBRIGATÓRIA
NÃO LIMITAR-SE AOS FDS
NÃO PRESTAR SERVIÇO A COMUNIDADE
NÃO PAGAMENTO DE MULTA ESTIPULADA
CONDENADO EM SENTENÇA IRRECORRÍVEL
FACULTATIVA
DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA
IRRECORRIVELMENTE CONDENADO POR CRIME CULPOSO
EXTINÇÃO DA PENA (ART. 82 CP)
EXPIRADO O PRAZO SEM QUE TEM EXISTIDO REVOGAÇÃO