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Direitos Humanos - 14. Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH…
Direitos Humanos - 14. Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH
Disposições Preliminares
Finalidade
promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadores e sancionadoras
Direitos Humanos protegidos
direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na CF ou nos tratados internacionais
a defesa independe de provocação das pessoas, o CNDH poderá agir de ofício
o CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares
Composição
representantes de órgãos públicos (como 2 senadores) e da sociedade civil (como um membro da OAB)
Competências
fiscalizar a política nacional de direitos humanos
receber representações ou denúncias e apurar responsabilidades
expedir recomendações, fixando prazo razoável para atendimento ou justificativas
manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas
opinar sobre atos normativos, administrativos, legislativos e elaborar propostas legislativas
realizar estudos e pesquisas
especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações
representar
à autoridade competente para instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo
ao MP para promover medidas com defesa de direitos humanos ameaçados ou violados
ao PGR para intervenção federal
ao Congresso Nacional, visão tornar efetivo o exercício das competências de suas Casa e Comissões
realizar procedimentos apuratórios de condutas e situações e aplicar sanções
pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de sues conselheiros, sobre crimes que devam ser considerados
Prerrogativas
requisitar informações, documentos e provas
requisitar o auxílio da PF ou de força policial
requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública
Sanções e Crimes
Sanções
Recomendação de afastamento de servidor
Recomendação para não concessão de benefícios
Censura pública
Advertência
essas sanções são aplicadas de forma separada a sanções penais, civis, administrativas...
Estrutura Organizacional
Comissões
divisões do grupo de membros para desempenho das competências
Subcomissões
auxiliar as comissões
Plenário
todos os membros
Sessões
Ordinárias
convocadas pelo Presidente do Conselho
habituais
Extraordinárias
situações excepcionais
convocadas pelo pre
deve se reunir com um terço dos conselheiros titulares para tratar de assuntos que não exijam votação, maioria simples dos presentes. As resolução serão tomadas pela maioria absoluta dos conselheiros
Presidente do CNDH só vota quando ocorre empate
Secretaria Executiva
gestão do CNDH
apoio técnico e administrativo
secretariar as reuniões do plenário
as comissões e subcomissões serão constituídas pelo plenário e poderão ser compostas por conselheiros do CNDH, por técnicos e profissionais especializados e por pessoas residentes da área investigadas
Disposições Finais
exercício da função de conselheiro da CNDH não é remunerada