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Direitos Humanos - 12.3. Poderes (Captura (assegura-se o direito a vida,…
Direitos Humanos - 12.3. Poderes
Captura
assegura-se o direito a vida, liberdade e segurança da pessoa
captura apenas quando necessária
somente por agentes competentes ou pessoas autorizadas
no ato, informado razões e acusações
após a captura, apresentada a autoridade judicial
direito a advogado e audiência reservada
direito de informar a família ou pessoa de confiança
informado sobre seus direitos
não pode ser forçado a testemunhar, confessar culpa ou incriminar outros
especial proteção às mulheres, crianças e adolescentes quando estiverem capturados
vítimas de captura ilegal tem direito a indenização
vítimas de crime e abuso do poder devem receber proteção especial
veda-se tortura
Detenção
assegura-se o direito a vida, liberdade e segurança da pessoa
humanidade e respeito
acusados em local distinto dos condenados
a internacional provisória de crianças ou adolescentes é medida excepcional, devendo permanecer o mínimo possível presa, com processo que tramite o mais breve possível
respeitar condição especial e não discriminar medidas aplicadas às mulheres grávidas ou lactantes presas
homens e mulheres, tanto quanto possível, devem ser detidos em instituições separadas
inocentes até a decisão judicial definitiva e não podem ser compelidas a testemunhas, confessar ou incriminar terceiros
Uso da Força e Armas de Fogo (práticas de tiro)
agentes de segurança podem usar força quando os objetivos não puderem ser alçados de outra forma
devem respeitar a vedação absoluta à tortura ou pena cruel, desumana ou degradante
princípios da necessidade e proporcionalidade
meios não violentos devem ser empregados em primeiro lugar, se não der certo, aí sim o uso da força
agentes de segurança devem ter acesso a equipamentos defensivo de modo a diminuir a necessidade de utilizar armas
uso da arma como medida excepcional
arma de fogo para situações que envolva uma ameaça iminente de morte ou ferimento grave
uso intencional e letal da arma somente quando estritamente inevitável e para proteger a vida
agentes de segurança regularmente treinados no uso da força e arma
uso indevido de força e arma é crime