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Lei 8112/90 - Proibições (2/2) (demissão Demissão (Participar (Exceções…
Lei 8112/90 - Proibições (2/2)
Demissão
receber propina
Aceitar
comissão, emprego, pensão
Estado estrangeiro
Praticar Usura
agiotagem
Proceder de forma
Desidiosa
Relapso
Utilizar
pessoal e recursos
repartição
em assuntos particulares
Participar
gerência ou adm
sociedade privada
exercer Comércio
salvo como
acionista
cotista
comanditário
Exceções
conselhos adm ou fiscal
empresas que União
tenha participação
licença
interesses particulares
Demissão e impossibilidade de investidura por 5 anos
Usar cargo
lograr
proveito pessoal
em detrimento
dignidade
função pública
Atuar como
Procurador ou intermediário (despachante)
salvo
benefícios
previdenciários ou assistenciais
parentes até 2°