Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DANO (QUALIFICADORAS §único (Com VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA à pessoa (vítima…
DANO
QUALIFICADORAS §único
Com VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA à pessoa (vítima ou 3º): deve ser anterior ao delito ou não qualifica. A ação penal é pública incondicionada.
Emprego de SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL ou EXPLOSIVA: antes ou durante a execução do crime. Se o fato não constituir crime mais grave = Não é crime de perigo comum. Ação Penal púb Incondicionada.
Contra patrimônio da U, E, DF, M, autarquia, fundação pública, EP ou SEM ou empresa concessionária de serviço público. Ação penal púb
-
-
Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa (crime comum) menos o proprietário.
- Se o proprietário danificar coisa própria em posse de terceiros -> exercício arbitrário das próprias razões.
-
-
-
-
Objeto material: é a coisa aleia, imóvel ou móvel, sobre a qual incide a conduta crimes.
- Res desperdita (coisa perdida) pode sofrer dano.
Núcleo do tipo: tem 3
- DESTRUIR: eliminar a coisa, destruir.
- INUTILIZAR: tornar a coisa imprestável a sua finalidade.
- DETERIORAR: estragar ou corromper parcialmente o bem ( - qualidade/valor)
** + de 1 conduta dessas = 1 só crime
- É crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução, inclusive omissão.
-
Elemento subjetivo: Dolo, não admite modalidade culposa.
- não tem finalidade específica de lucrar.
- Dano como meio/qualificadora de outro crime = DANO ABSORVIDO.
-
Tentativa: É possível, se não houver destruição total do bem.
-
-
STF: Comete crime de dano qualificado (bem público) o preso para evadir-se danifique o estabelecimento prisional. Independe do dolo específico, basta que destrua bem.