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TELETRABALHO OU HOME OFFICE - arts. 75-A a 75-E, CLT (Características…
TELETRABALHO OU HOME OFFICE - arts. 75-A a 75-E, CLT
Características
PREPONDERANTEMENTE FORA dependências do empregador
Uso de TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
NÃO se confunde com TRABALHO EXTERNO
NÃO DESCARACTERIZA
Atividades ESPORÁDICAS presencial nas dependência do empregador
Previsão EXPRESSA em REGISTRO EM ADITIVO
Alteração do Presencial para o Teletrabalho
ACORDO MÚTUO
REGISTRO EM ADITIVO
Alteração do Teletrabalho para o Presencial
Decisão do EMPREGADOR
Prazo MÍNIMO de 15 DIAS para transição
REGISTRO EM ADITIVO
Despesas
Acordo entre as partes - PREVISÃO CONTRATUAL
Fornecimento de equipamentos pelo EMPREGADOR
NÃO INTEGRA a remuneração do empregado
Instrução para prevenir DOENÇAS e ACIDENTES DE TRABALHO
EMPREGADOR EXPRESSA E OSTENSIVA
EMPREGADO assina TERMO DE RESPONSABILIDADE de comprometimento a cumprir orientações