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Exame de Corpo de Delito (Procedimento (STF e STJ: o exame indireto não…
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
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Procedimento
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24h por dia, respeitando-se a inviolabilidade domicilar
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1 Perito oficial, portador de diploma de curso superior
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto
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Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
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