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INFRAÇÃO PENAL (DIFERENÇAS (CRIME: (RECLUSÃO (Regime inicial: (Semiaberto.…
INFRAÇÃO PENAL
CONCEITO
Analisado sobre três
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ANALÍTICO:
Fato típico, ilícito e culpável ( elementos do crime)
MATERIAL:
Comportamento humano voluntário causador de lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados, passíveis de sanção penal.
ESPÉCIES
INFRAÇÃO PENAL:
CRIME (DELITO):
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Pode ser perseguidos por meio de Ação Penal Pública (Incodicionada ou Condicionada) ou Ação Penal Privada.
A tentativa é, em regra, punível.
CONTRAVENÇÃO PENAL (CRIME ANÃO, CRIME VAGABUNDO/ DELITO LILIPUTIANO:
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COMPETÊNCIA
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CONTRAVENÇÃO:
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OBS: Detentor de foro privilegiado na Justiça Federal, será julgado na Justiça Federal.
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