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Direito Penal - 6. Sujeitos (Sujeito Ativo (Imunidades (Diplomáticas…
Direito Penal - 6. Sujeitos
Sujeito Ativo
pessoa que pratica a conduta descrita no tipo penal
é possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no tipo penal
tanto pessoa física quanto jurídica
Imunidades
Diplomáticas
quanto ao exercício do cargo
imunidade total de jurisdição penal
diplomatas e suas famílias
imunidade total de jurisdição penal em relação aos atos praticados no exercício das funçoes
cônsules e membros do pessoal de serviço
irrenunciável
Parlamentares
Material
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
vereadores precisam estar em seus municípios
Formal
relacionada à questões processuais
imunidade formal para a prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável ou sentença penal condenatória transitada em julgado
Sujeito Passivo
Mediato ou Formal
estado
Imediato ou Material
titular do bem jurídico efetivamente lesado