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Direito Administrativo - 2. Direito Administrativo (Fontes (Jurisprudência…
Direito Administrativo - 2. Direito Administrativo
Direito Público e Privado
regras podem estar expressas em
leis
,
regulamentos
ou mesmo estabelecidas na forma de
princípios
direito privado
se ocupa de interesses individuais
exemplo
Direito Civil e o Direito Comercial
característica marcante
igualdade nas relações jurídicas
direito público
interesses da sociedade como um todo
exemplo
Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Administrativo
característica marcante
desigualdade nas relações jurídicas
Conceito
Rege uma das funções do Estado exercidas para satisfazer o interesse público, a chamada
função administrativa
Bandeira de Melo
disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem
Hely Lopes
conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas
Critérios
Escola do Serviço Público
Se resume às regras de
organização e gestão dos serviços públicos
, podem ser considerados em
sentido amplo ou estrito
Poder Executivo
Disciplina a organização e a atividade do Poder Executivo, apenas
Relações Jurídicas
Conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados
Teleológico
Sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins
Negativo ou Residual
estudo de toda atividade do Estado que não esteja compreendida na função legislativa ou na jurisdicional
Distinção entre atividade jurídica e social
regula a atividade jurídica não contenciosa
do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. Portanto, leva-se em consideração a atividade concreta exercida pelo Estado (sentido objetivo) e os órgãos estatais que a exercem (sentido subjetivo)
Administração Pública
o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública
É o critério mais aceito pela doutrina brasileira moderna, tendo como exemplo a definição de Hely Lopes Meireles
Fontes
origem das normas e princípios de Direito Administrativo
escritas ou não
Lei
A lei em sentido amplo é a mais importante fonte do Direito Administrativo
Fontes Primárias
segundo Hely Lopes Meireles, a
Constituição
e a lei em sentido estrito. Alguns falam em sentido amplo
Fontes Secundárias
Demais atos normativos
alguns autores consideram os tratados e acordos internacionais como fontes
Doutrina
fonte secundária, indireta ou subsidiária
interpreta e influencia a elaboração de novas normas
conjunto de teses e construções teóricas
influencia o julgamento de lides contenciosas e não contenciosas
Jurisprudência
Entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos
Várias decisões num mesmo sentido
fonte secundária, indireta ou subsidiária
o entendimento jurisprudencial não necessariamente deve ser aplicado a todo e qualquer caso concreto semelhante. Exceto as Súmulas Vinculantes do STF
alguns autores até entendem que decisões judiciais com efeitos vinculantes devem ser tidos como fontes principais
Costumes
Quando influenciam a elaboração de novas normas ou a construção da jurisprudência, são considerados fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias
classificados como fontes não organizadas ou não escritas
costumes contra legem (contra a lei) não podem ser considerados fontes de direito
praxe administrativa
práticas repetidas constantemente
nos casos de lacuna normativa, praxes são fontes secundárias
os administradores não são obrigados a sempre repetir as práticas que constituem praxe
doutrina
vs
jurisprudência
doutrina
universalizar
jurisprudência
nacionalismo
Classificação
Quanto ao procedimento de sua expedição
̇ Fontes legislativas (ex: lei ordinária) ̇
Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante) ̇
Fontes administrativas (ex: portarias)
Quanto à sua forma de manifestação na realidade
Fontes escritas (ex: leis) ̇
Fontes não escritas (ex: costume)
Quanto ao seu uso no caso concreto
Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição) ̇
Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm
Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição) ̇
Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
Quanto à sua hierarquia
̇ Fontes primárias (ex: Constituição) ̇
Fontes secundárias (ex: resoluções) ̇
Fontes subsidiárias (ex: doutrina)
Sistema Administrativo Brasileiro
sistema inglês ou de jurisdição una
nosso sistema
não afasta
, de modo absoluto, a
capacidade da Administração de resolver litígios
de natureza administrativa ou de controlar a legalidade e legitimidade
de seus próprios atos
as decisões dos órgãos administrativos, em regra, não têm caráter conclusivo perante o Poder Judiciário
existem situações nas quais o exaurimento ou a utilização inicial da via administrativa é condição para acesso ao Poder Judiciário
os chamados
atos políticos
, em regra, não se sujeitam a apreciação judicial