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Direito Administrativo - 1.1. Estado e Governo (Governo (Conceito (Hely…
Direito Administrativo - 1.1. Estado e Governo
Estado
Conceito
Código Civil
pessoa jurídica de direito público interno
Hely Lopes
Sociológico
corporação territorial dotada de um poder de mando originário
Político
comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior a ação, mando e coerção
Constitucional
pessoa jurídica territorial soberana
Estado de Direito
Hely Lopes
é aquele
juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis
- rule of law
Elementos
Povo
Território
Governo Soberano
Poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Legislativo
função normativa
Executivo
função administrativa
Judiciário
Jurisdicional, a aplicação da lei para solução de conflitos
Formas
Estado Unitário
centralização política
Estado Federado
descentralização política
Brasil
Pessoas políticas distintas
não existe relação de hierarquia ou subordinação
Autonomia
autogoverno
pode organizar seu governo e eleger seus dirigentes
autoadministração
pode ela organizar seus próprios serviços
auto-organização
a entidade pode criar seu diploma constitutivo
Complexo ou Composto
F
orma de
E
stado:
FE
deração
Governo
Conceito
Hely Lopes
Governo é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente
Sentido Formal
conjunto de Poderes e órgãos constitucionais
Sentido Material
complexo de funções estatais básicas
Sentido Operacional
condução política dos negócios públicos
órgãos responsáveis pela função política do Estado
relacionado ao comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos para a atuação estatal
Sistema de Governo
dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo
Presidencialista
independência entre os Poderes
Presidente
acumula
as funções do Poder executivo.
mandato fixo
Regime Dual
duas fontes de legitimidade democrática: o presidente e a assembleia
Chefe de Estado
e de
Chefe de Governo
Parlamentarista
colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo
Chefia de Estado
é exercida pelo Presidente da República ou pelo Monarca
Primeiro Ministro normalmente é indicado pelo Presidente
permanência no cargo depende da
confiança
do Poder Legislativo
Regime Monista
existe uma única fonte de legitimidade democrática: o parlamento
Chefia de Governo
pelo Primeiro Ministro ou pelo Conselho de Ministros
mandato sem prazo fixo
Forma de Governo
instituição e a transmissão do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados
República
eletividade
e pela
temporalidade
dos mandatos do Chefe do Poder Executivo, o qual possui o
dever de prestação de contas
Monarquia
hereditariedade
e v
italiciedade
, com
ausência de prestação de contas
O Tribunal de Contas e do Ministério Público são titulares de competências próprias e insuprimíveis. Não se encaixa em nenhum dos poderes
Formas
Forma de Estado
Federação
Sistema de Governo
Presidencialismo
Forma de Governo
República