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Direitos das Pessoas com Deficiência (Inclusão, direitos e garantias…
Direitos das Pessoas com Deficiência
Resolução 230/2016 – Conselho Nacional de Justiça – Orienta a adequação das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência
Inclusão, direitos e garantias legais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005)
Acessibilidade
Definição: é direito que garante pessoa com deficiência viver de forma independente
Desenho universal:
adaptação do meio com objetivo de atender o uso amplo independente de quem for. Não sendo possível criação deve proceder a razoável adaptação
Acessibilidade externa é obrigatória em toda edificação multifamiliar
Políticas públicas
Fixar cronograma de atividades
Reservar recursos específica
Estabelecer prioridades
Promover planejamento contínuo
Acesso a informação e comunicação:
sites de internet, lan houses, livros etc
Tecnologia assistiva:
Plano de incentivo à tecnologia assistiva
Direito à participação na vida pública e política:
capacidade eleitoral ativa e passiva.
Ciência e Tecnologia:
O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa de inovação e capacitação tecnológica voltados a melhoria e inclusão social
Acesso à justiça
Tomada de decisão apoiada:
Será nomeado pelo 2x pessoas para apoiar o deficiente a tomar decisão.
Curatela:
depende de decisão judicial
pelo menor tempo possível.
Abrange
Atos de caráter patrimonial
Atos de caráter negocial
NÃO abrange
direito ao matrimônio
direito à privacidade
direito a sexualidade
direito à educação
direito ao corpo
direito à saúde
direito ao voto
emissão de documentos oficiais
Medida de caráter extraordinário que poderá ser concedida em caráter cautelar (relevância e urgência) desde que ouvido o MP.
A pessoa com deficiência é plenamente capaz
Direitos Fundamentais
Direito ao trabalho
A pessoa com deficiência terá direitos em igualdade com os colegas ema atividade
A contratação da pessoa com deficiência não é caridade é um direito
É vedada a restrição do trabalho com deficência
É garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e capacitação
Promoção de políticas públicas voltadas para garantir condições de acesso e permanência no trabalho e de estímulo ao empreendedorismo
Habilitação e Reabilitação: Art 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
Aquisição de conhecimentos, habilidades e aptdões
Equipe multidisciplinar
Recrusos
Premissas:
Acessibilidade
Tecnologia assistiva
Adaptação do ambiente
Ambientes acessíveis e inclusivos
Habilitação na empresa, desde que haja prévia formação do contrato de emprego
Direito à previdência social: Regime geral (RGPS)
Direito a moradia
mínimo 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para pessoas com deficiência
Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais localizadas no térreo
Abrangência
Higiene
Conforto
Habitação
Intimidade e privacidade das pessoas
Equipamentos urbanos comunitários acessíveis(por exemplo,: ônibus)
Instalações que permitem adaptações de elevadores
Direito a educação
Diretrizes
O preparo para o exercício da cidadania
A qualificação para o mercado de trabalho
O pleno desenvolvimento da pessoa
Dever Quadripartite
Estado
Família
Comunidade escolar
Sociedade
Direito ao transporte e à mobilidade
Em transporte coletivo,exige-se sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque
2% das vagas de estacionamento (ou pelo menos 1) devam ser reservadas às pessoas com deficiência(bem localizada e devidamente sinalizada
10% frotas de taxia deve ser acessível, vedando-se a cobrança de tarifa diferenciada
Objetivo: eliminar obstáculos e barreiras a fim de que o gozo do direito ao transporte se dê em igualdade de condições
1 a cada 20 veículos de empresas de locação de carros devem ser acessíveis com, pelo menos, cãmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem
Direito a saúde
Participação de deficientes
Atendimentos a regra éticas e técnicas
Coordenação do SUS
Proporcionar acesso universal e igualitário
promover atenção integral
Diretrizes do Art 18,§4º do estatuto
Ações de prevenção de deficiências
Atendimento
regra: domicílio
esgotado os meios: fora do domicílio - acomodação e transporte ao deficiente e acompanhante
Plano de Saúde; Vedada discriminação - Isonomia no atendimento. Art 20
Espaços Públicos de Saúde(públicos e privados): acessíveis
Violência contra pessoa com deficiência: toda pessoa que tomar conhecimento deve comunicar a autoridade competente
Direito a Vida Habilitação e reabilitação
Dimensão:
negativa: direito de defesa - permanecer vivo
positivo: existência digna
Autonomia para intervenção cirúrgica: veda-se a submissão
Consentimento: prévio - livre - esclarecido
sem consentimento: risco de morte - emergência em saúde
Direito a Habilitação e reabilitação
Igualdades de condições
Diretrizes
Diagnostico e intervenções precoces
adoção de medidas compensatórias para desenvolvimento e aptidões
Desenvolvimento de políticas públicas
oferta de serviços público específicos, próximos do domicílio do deficiente
SUS + SUAS= ações articuladas para defesa de pessoas com deficiência
Direito à cultura, ao esporte ao turismo e ao lazer
em todos os setores ofertados para o evento
Próximo dos corredores
boa visibilidade
Devem garantir a acomodação de um acompanhante
Distribuídos por diversos locais
Deve-se evitar locais segregados dos restante do público
Deve conter rotas de fuga e saídas de emergência
Direito á Assistência social
Objetivo da assistência social em relação às pessoas com deficiência de acordo com estatuto
Habitação e da reabilitação
Desenvolvimento da autonomia
Acolhida
Convivência familiar e comunitária
Segurança de renda
Promoção do acesso a direitos e da plena participação social
BPC-LOAS (Benefício de Continuação Continuidade)
Ser deficiente
não ter meios para prover o próprio sustento
Família sem condições de provê-los
Independente da idade
Promoção de sua integração à vida comunitária
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência(em sentido amplo
Crimes
Abandono em hospitais, casas de saúde ou similar
Utilizar cartão ou documento destinado a recebimento com fim de obter vantagens indevida
apropriar-se ou desviar bens, proventos, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento
Discriminação em razão da deficiência
Disposições Preliminares
Caracterização: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial
Conceitos Legislativos
Acessibilidade: viabilização ao acesso da pessoa com deficiência com igualdade
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes programas e serviços a serem usados por todas as pessoas
Tecnologia assistiva: Ajuda técnica. Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam a promover a funcionalidade relacionada a pessoa com deficiência.
Barreira: Qualquer entrave, obstáculos, atitude ou comportamento que limite a participação social da pessoa
Comunicação: forma de interação entre as pessoas
Adaptações razoáveis:modificações e ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional
Elementos de urbanização: quaisquer componentes e obras de urbanização(vias e espaços públicos e privados)
Pessoa com mobilidade reduzida: que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção
Residências inclusivas: unidades de oferta de serviço de acolhimento do SUAS
Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas que propiciem autonomia para pessoas com deficiência
Atendente pessoal: membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos a pessoa com deficiência, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
Profissional de apoio escolar: exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal
Finalidade: Art 1º Assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais visando inclusão social e cidadania
Postulados Protetivos Gerais:
Igualdade
Não-discriminação
Art 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação
Não obrigação de fruir das ações afirmativas
É dever de todos informar a violação ao direito das PCD
Prioridade de atendimento
Dever de efetivar os diteiros (dever do estado da sociedade e da familia
Capacidade:
Art 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil
Casar-se
exercer direitos sexuais e reprodutivos entre outros
Atendimento prioritário (discriminação positiva): pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento prioritário
Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004)
Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004)
Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999)