Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 8112/90 - Férias (Acumuláveis (2 períodos (em necessidade), Mais de 2…
Lei 8112/90 - Férias
Acumuláveis
2 períodos
em necessidade
Mais de 2
STJ
não pode perder
o direito
Anuais
30 dias
1° Período
12 meses
execício
Pode parcelamento
até 3 etapas
deferição
ato discricionário
adm
Interrupção das férias
motivos
Calamidade pública
comoção interna
convocação para júri
serviço militar
serviço eleitoral
necessidade do serviço
declaração
autoridade máxima
órgão
Afastamentos
considerados
efetivo exercício
não prejudicam
direito às férias
servidor Exonerado
indenização
relativa a
período de férias
que tem direito
não gozadas
Vedado
converter férias
em vantagem
servidor ativo