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Organização do Estado e Repartição de Competências (REPARTIÇÃO DE…
Organização do Estado e Repartição de Competências
CONCEITO DE ESTADO
Reunião de um povo, em um território determinado, dotado de um governo soberano
ELEMENTOS
Povo
Conjunto de brasileiros natos e naturalizados
Território
Espaço geográfico terrestre, mar territorial e espaço aéreo sobrejacente
Governo
Conjunto de decisões políticas
Soberania
Interno
Dentro do territorio e sobre o povo, impor ordem jurídica
Internacional ou Externa
Dever de observância da igualdade entre os Estados Soberanos
Finalidade
Bem comum, do interessa da coletividade
FORMAS DE ESTADO
Estado Unitário
Sem repartição de poder!
Estado Federado
O Brasil é uma federação de 3º Grau
Segregação
Decentralização do PODER.
Surgimento de outros entes regionais autônomos.
Movimento centrífugo (de Dentro [União] pra Fora)
Cooperativa
Não há uma rígida divisão de competências entre o ente de maior grau ( União ) e os demais entes federados ( E, DF e M )
Assimétrica
Desigualdades socioeconomicas entres os estados
Tratamento diferenciado na busca por igualdade.
O Brasil possui federalismo de 3º Grau
NÍVEL NACIONAL : Exercido pela UNIÃO
NÍVEL REGIONAL : Exercido pelos Estados-membros
NÍVEL LOCAL : Exercido pelos Municípios
FORMAS DE GOVERNO
República
Eletividade
Eleição de forma direta e, excepcionalmente de forma indireta.
Cumprimento de mandato
Permanência temporária no governo.
Dever de prestar contas de seus atos
Monarquia
Hereditariedade
Instituição do poder por meio de vínculo sanguíneo.
Vitaliciedade
Não temporário
Não presta contas
SISTEMAS DE GOVERNO
Parlamentarista
Presidencialismo
REGIMES DE GOVERNO OU REGIME POLÍTICO
AUTOCRÁTICO
Povo não participa das formulações políticas
DEMOCRÁTICO
Há efetiva participação do povo por meio de ovo
governo estruturado de baixo pra cima.
Direta, indireta ou representativa e semidireta ou participativa
Art. 18
U, E, DF e M todos são
AUTÔNOMOS
Possuem natureza jurídica de direito público interno.
AUTONOMIA
Auto-organização
Se organizam por meio das constituições e leis orgânicas
U -> Constituição Federal
E -> Constituições Estaduais
DF e M -> leis orgânicas
Apesar do DF se auto organizar por meio de leis organicas, ele é uma verdadeira constituição estadual, pois o DF tem igualidade com os Estados e a União
Autogoverno
Capacidade de exercer poderes executivos, legislativos e judiciário
DF e M não possuem poder judiciário, cabe a União organizar e manter o poder Judiciário do DF
Autolegislação
Capacidade de criar nomes jurídicas gerais e abstratas
Autoadministração
Capacidade de administrar coisas públicas, especialmente servidores e bens.
ENTIDADES FEDERATIVAS
União
Autonomia, não soberania
Art. 20, CF
Estados-membros
Art. 26, CF
Distrito Federal
Ente Federativo com competências parcialmente tuteladas pela União
Poder judiciário, MP, a Policia civil, a PM e o CBM que atuam no DF são organizados e mantidos pela União
CF vedou a possibilidade do DF se dividir em municípios(Art. 32, CF)
Municípios
Pode-se afirmar sem sobra de dúvidas que os municípios são
entes federativos
TERRITÓRIOS FEDERAIS
Possuem natureza jurídica de autarquias federais
Integrantes da Administração Pública Indireta da União
Não são entidades federativas
Não possuem autonomia política
Apesar de não existem, é possível a criação de novos territórios federais
(Art. 18, paragrafo 2º)
FORMAÇÕES
Formação dos Estados-Membros
Podem se juntar, subdivir ou demembrar para se juntar a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais
Requisitos
Aprovação da população diretamente interessada por plebiscito;
Lei complementar federal
Formação dos Municípios
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios é feito por lei estadual
Requisitos
Lei complementar
Determina período e o procedimento a ser adotado
Estudo de viabilidade municipal
plebiscito
lei estadual
VEDAÇÃO AOS ENTES FEDERADOS
Art. 19, CF
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
CONCEITO
Distribuição de competências administrativas, legislativas e tributárias pelos entes federativos
Competências
Legislativas
Capacidade de criar leis
Administrativas
Capacidade de atuar sobre a matérias
Tributárias
Capacidade para instituir tributos
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
ART. 21 - Competências Exclusivas
Sumula Vinculante 39
ART. 22 - Competências privativas(delegáveis)
Súmula Vinculante 46
COMPETÊNCIA COMUNS
Art.23, CF
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES
Abrange a União, os Estados e o DF apenas, menos os Municípios
Art. 24, CF
COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS
Art.25, paragrafo 1º : São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pela constituição
Art.25, paragrafos 2º e 3º
COMPETÊNCIAS DO DF
Competências cumulativas dos Estados-mebros e Municípios
aRT. 32, PARAGRAFO 1º
Não se pode afirmar que todos as competências dos Estados-membros foram passadas ao DF