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LRF_10 (LIMITAÇAO DE EMPRENHO E MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA (SE VERIFICADO Q:,…
LRF_10
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E CUMPRIMENTO DE METAS
CUMPRIMENTO DE METAS
SERAO UTILIZADOS P/ ATENDER EXCLUSIVA// AO OBJETO DA VINCULAÇAO
AINDA Q EM EXERCÍCIO DIVERSO
RECURSOS LEGAL// VINCULADOS A FINALI// ESPECIF
DAQUELE EM Q OCORRER O INGRESSO
PRECATORIOS
OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA DO ART. 100 DA CF/88
OS BENEFICIARIOS DE PGATO DE SENTENÇAS JUD
A EXECUÇÃO ORÇAM_FIN IDENTIFICARA:
PUBLICACAO DA LOA
O PODER EXECUTIVO ESTABELECERA:
1. PROGRAMAÇAO FINANCEIRA
NOS TERMOS DA LDO
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO MENSAL DE DESEMBOLSO
ATE 30 DIAS APOS PUBL DOS OÇAMENTOS
LIMITAÇAO DE EMPRENHO E MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA
NAO SERAO OBJETO DE LIMITAÇAO:
INCLUSIVE DESTINADAS AO PAGATO DO SERVIÇO DA DIVIDA
E AS RESSALVADAS PELA
LDO
DESPESAS Q CONSTITUAM OBRIGAÇÕES LEGAIS/CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇAO DO EMPRENHO TAMBEM SERA FEITA:
P/ Q OBTENHA O RESULTADO 1o NCESSARIO
P/ RECONDUÇAO DA DIVIDA AO LIMITE
P/ ENTE Q ULTRAPASSAR A
DIVIDA CONSOLIDADA
NO CASO DE REESTABELECI-TO DA RECEITA PREVISTA
A RECOMPOSICAO DAS DOTAÇOES
CUJOS EMPENHOS FORAM LIMITADOS
AINDA Q PARCIAL
SE DARA DE FORMA PROPORCIONAL
AS REDUÇOES EFETIVADAS
SE VERIFICADO Q:
A REALIZAÇÃO DA RECEITA
PODERA NAO COMPORTAR
AO FINAL DE
1 BIMESTRE
O CUMPRI-TO DAS METAS DE RESULTADO
PRIMARIO
NOMINAL
ESTABELECIDAS NO
AMF
POR ATO PROPRIO E NOS MONTANTES NECESSÁRIOS
NOS
30 DIAS SUBSEQUENTES
PODERES E MP PROMOVERAO
LIMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇAO FIN
SEGUNDO OS CRITERIOS DA LDO