DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tratamento diferenciado
Objeto de proteção, Declaração de Genebra. Sujeito de Direitos, Declaração de Direitos e Convenção sobre Direitos.
O caso de Mary Ellen. Nova York, 1874.
Entre pais e filhos não se deveria interferir. Propriedade de seus pais. Não intervenção do Estado. Legislação de proteção aos animais.
a) Descontentamento da classe operária com as condições de trabalho existentes. b) Os horrores da Primeira Guerra Mundial, com consequências nefastas às crianças.
Criação da Organização Internacional do Trabalho.
União Internacional Salve as Crianças. Declaração de Genebra. Objeto de proteção.
Declaração dos Direitos do Homem, pós Guerras. ONU, Declaração dos Direitos da Criança, 1959. Sujeito de direitos. Falta de coercibilidade.
Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989. Sujeito de Direitos. Proteção integral.
Sistema homogêneo: Universalidade. Direitos de todos os seres humanos são tutelados.
Sistema heterogêneo: Grupo merecedor.
Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948 (Cuidados e assistência especiais, independente se nascidas dentro ou fora do matrimônio); Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, 1966 (Não discriminação, aquisição de nacionalidade, proteção de sua família); Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966 (Proteção em relação a trabalhos nocivos à saúde e à moral, direito à vida e à saúde); Convenções Europeia, Americana e Africana de Direitos Humanos.
Convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Proibição do trabalho noturno de menores de 18 anos e definição de idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria.
Convenção 138- Convenção sobre Idade Mínima de Admissão a Emprego, 1973.
Convenção 182 da OIT- Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, 2008.
Declaração de Genebra, 1924 (Carta da Liga).
Objeto de proteção
Declaração dos Direitos da Criança, 1959.
Ainda carecia de coercibilidade.
Regras mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude- Regras de Beijing e Regras de Pequim.
Julgamento de crianças e adolescentes autores de ilícitos penais.
Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989.
Desenvolvimento integral da criança. Interesse maior da criança.
Comitê sobre os Direitos da Criança, 1991.
Protocolos facultativos à Convenção dos Direitos da Criança
Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil
Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
Recurso ao Comitê de Direitos das Crianças da ONU