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RESOLUÇÃO Nª 32, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Art. 1º- Estabelecer as…
RESOLUÇÃO Nª 32, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 1º- Estabelecer as diretrizes para o formamento da RAPS. Considera-se como componente da RAPS os seguintes pontos de atenção.
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Art. 4º- Pactuar critérios de acompanhamento e monitoramento da RAPS, com metas, indicadores qualitativos e quantitativos, estimulando ainda a adequada regulação do acesso dos usuários aos diferentes pontos de atenção da rede.
Art.5º- Veda qualquer ampliação da capacidade já instalada de leitos psiquiátricos em hospitais especializados, conforme registro do CNES nesta data, reafirmando o modelo assistencial de base comunitária.
Art.6 - Aprova a criação de "equipes multiprofissionais de atenção especializada em saúde mental", com objetivo de prestar atenção multiprofissional no nível secundário, apoiando de forma articulada a atenção básica e demais das redes de atenção á saúde.
Art. 7º - Aprovar a criação de nova modalidade de centro de atenção psicossocial de álcool e outras drogas do tipo IV(CAPS AD IV), com funcionamento 24h, prestando assistência de urgência e emergência, para ofertar linhas de cuidado em situações de cenas de uso de drogas, especialmente o crack, de forma multiprofissional e intersetorial.
Art.8º - Fortalecer e apoiar técnica e financeiramente o processo de desinstitucionalização de pacientes moradores em hospitais psiquiátricos:
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Art.9º - Ampliar a oferta de leitos hospitalares qualificados para a atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
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II- Reestruturar a equipe multiprofissional mínima requerida para o funcionamento das enfermarias especializadas em hospitais gerais.
III- Monitorar sistematicamente a taxa de ocupação mínima das internações em hospitais gerais para o pagamento integral do procedimento em forma de incentivo
IV- Reajustar o valor de diárias pra internação em hospitais especializados de forma escalonada, em relação aos atuais níveis, conforme o porte do hospital.
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