Lei de Tóxicos 11.343 - Tráfico (1/2)

Art 33 caput - Tráfico

Pena

Reclusão E cadeia sanção

5 anos

15 anos

Multa Dinheiro

500 dias-multa

1500 dias-multa

Quem incorre

Tráfico mesmo

Quem planta

Quem trafica matéria-prima

Utiliza local para tráfico

Redução de pena Gilmar mendes

1/6 a 2/3

Primário

Bons antecedentes

Não se dedique

à atividades criminosas

Não integre

organização criminosa

Crime

Inafiançável

Insuscetível graça ou anistia

Art 33 P1° - Indução ao uso

Pena

Detenção E cadeia sanção

1 ano

3 anos

Multa Dinheiro

100 dias-multa

300 dias-multa

Tipos

Induzir

Instigar

Auxiliar

Redução de pena Gilmar mendes

1/6 a 2/3

Primário

Bons antecedentes

Não se dedique

à atividades criminosas

Não integre

organização criminosa

Crime

Inafiançável

Insuscetível graça ou anistia

Art 33 P3° - Oferecimento sem lucro

Pena

Reclusão E cadeia sanção

5 anos

15 anos

Multa Dinheiro

500 dias-multa

1500 dias-multa

Tipo

Oferecer

a pessoa de relacionamento

Consumirem juntos

Art 34 - Maquinário para Tráfico maquina

Pena

Reclusão E

3 anos

10 anos

Multa

1200 dias-multa

2000 dias-multa

Crime

Inafiançável

Insuscetível graça ou anistia

gangue Art 35 - Associação para Tráfico

2 ou mais pessoas

para crimes de

Art 33 - Tráfico

Art 33 p1° - Tráfico

Art 34 - Maquinário

Pena

Reclusão E

3 anos

10 anos

Multa

700 dias-multa

1200 dias-multa