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Lei de Tóxicos 11.343 - Tráfico (1/2) (Art 33 caput - Tráfico (Quem…
Lei de Tóxicos 11.343 - Tráfico (1/2)
Art 33 caput - Tráfico
Pena
Reclusão E
5 anos
15 anos
Multa
500 dias-multa
1500 dias-multa
Quem incorre
Tráfico mesmo
Quem planta
Quem trafica matéria-prima
Utiliza local para tráfico
Redução de pena
1/6 a 2/3
Primário
Bons antecedentes
Não se dedique
à atividades criminosas
Não integre
organização criminosa
Crime
Inafiançável
Insuscetível graça ou anistia
Art 33 P1° - Indução ao uso
Pena
Detenção E
1 ano
3 anos
Multa
100 dias-multa
300 dias-multa
Tipos
Induzir
Instigar
Auxiliar
Redução de pena
1/6 a 2/3
Primário
Bons antecedentes
Não se dedique
à atividades criminosas
Não integre
organização criminosa
Crime
Inafiançável
Insuscetível graça ou anistia
Art 33 P3° - Oferecimento sem lucro
Pena
Reclusão E
5 anos
15 anos
Multa
500 dias-multa
1500 dias-multa
Tipo
Oferecer
a pessoa de relacionamento
Consumirem juntos
Art 34 - Maquinário para Tráfico
Pena
Reclusão E
3 anos
10 anos
Multa
1200 dias-multa
2000 dias-multa
Crime
Inafiançável
Insuscetível graça ou anistia
Art 35 - Associação para Tráfico
2 ou mais pessoas
para crimes de
Art 33 - Tráfico
Art 33 p1° - Tráfico
Art 34 - Maquinário
Pena
Reclusão E
3 anos
10 anos
Multa
700 dias-multa
1200 dias-multa