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Lei de Tóxicos 11.343 - Posse Art. 28 (cesta básica Penas (Prestação…
Lei de Tóxicos 11.343 - Posse Art. 28
Penas
Advertência
efeitos das drogas
Prestação
Serviços à comunidade
Prazo max
5 meses
Reincidente
10 meses
Medida educativa
comparecimento
programa
curso educativo
Prazo max
5 meses
Reincidente
10 meses
Submetido também
Quem planta
Produção de Droga
Plantações ilícitas
Destruídas
Delegado de Polícia
Recolher quantidade
exame pericial
Expropriação
Recusa das penas
Juiz pode
sucessivamente
Admoestação verbal
"É você quem financia essa merda, seu filha da puta"
Multa
Prescrição
2 anos