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Processo penal 00 Decreto-lei nº 3.689/41 Alcance (L) (Fontes (fontes…
Processo penal 00 Decreto-lei nº 3.689/41 Alcance (L)
3 Sistemas processuais penais
inquisitivo (judicialiforme)
acusatório (BR - ñ é puro - prova suplementar de ofício)
misto (juizado de instrução)
Lei processual penal no espaço
p. da territorialidade
exceções
tratados etc
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - imunidade de jurisdição penal de agentes diplomáticos no Estado acreditado - plena - +familiares +empregados (se estrangeiros nas funções) - o E. acreditante pode renunciar
Convenção de Viena sobre Relações Consulares - imunidade de jurisdição de empregados consulares (nas funções)
Tribunal Penal Internacional - 5º, § 4º, CF - crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão
prerrogativas constitucionais do PR, dos ministros (crimes conexos com os do PR), e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade + comandantes, CNJ, CNMP, PGR e AGU
competência da J. militar
leis especiais - drogas, c. falimentares, juizado
Lei processual penal no tempo
p. da imediata aplicação da lei processual penal
tempus regit actum
- data do ato
normas heterotópicas
Hermenêutica, quanto
à origem
autêntica
doutrinária
jurisprudencial
ao modo
gramatical
teleológico
histórico
sistemático
ao resultado
declarativa
restritiva
extensiva
Fontes
competência privativa da União
LC pode autorizar os Estados a legislar em matérias específicas
competência concorrente para legislar sobre procedimentos (residual)
fontes formais
imediatas - lei em sentido amplo (SV)
mediatas - analogia, costumes e princípios gerais de direito