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A falência e seus reflexos Parte 2 (Créditos concursais (Créditos…
A falência e seus reflexos Parte 2
Pessoas que podem requerer falência
O próprio devedor
O cônjuge sobrevivente, herdeiro ou inventariante
O cotista ou acionista do devedor
Credores
Procedimento para habilitação dos credores
Após publicado edital de falência, os credores tem 15 dias para se habilitarem
Após habilitação, tem 45 dias para criar novo edital pelo administrador, contendo a relação de credores.
Nos 10 dias que segue a criação do novo edital, os credores tem para impugnar outros credores.
Habilitação retardatária
Perde direito de voto em assembléia
Lista de impugnados
Apos cinco dias da sentença dos impugnados
Determinações implícitas na falência
Fixação do termo legal de falência
Apresentação dos credores
Explicitação do prazo para habilitação de credores
Suspensões de ações em nome do falido
Nomeação do administrador judicial
Convocação da assembléia de credores, formando o comitê de credores
Créditos concursais
Créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho
Credito com garantia real
Créditos tributários, exceto multa
Créditos com privilégios especiais
Créditos com privilégios gerais
Créditos quirografários que excedem 150 salários minimos
Multas, penas e tributárias
Créditos subordinados
Créditos Extraconcursais
Remuneração do administrador e seus auxiliares
Trabalhistas e acidentes apos falência
As quantias fornecidas pelos credores
Despesas
Custas judiciais em que o falido perdeu
Obrigações resultantes de atos jurídicos
Deveres do Falido
Prestar informações aos administradores
Apresentar livros, papeis e documentos obrigatórios
Não se ausentar
Comparecer a todos os atos de falência
Falido não pode exercer qualquer atividade empresárial